Anúncio n.º 7626/2007, de 09 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7626/2007
Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 1132/07.0TYLSB
Insolvente - MACEX - Importaçáo, Exportaçáo e Comércio de Máquinas e Artigos Metálicos, L.da
Presidente com. credores - BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e outro(s).
No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 24 de Outubro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora MACEX - Importaçáo, Exportaçáo e Comércio de Máquinas e Artigos Metálicos, L.da, número de identificaçáo fiscal 501445676, com endereço na Quinta do Alto, lote I, rés-do-cháo, Caxias, Paço de Arcos, com sede na morada indicada.
É administrador do devedor Luís Manuel Peixe Rei Nunes Matias, com endereço na Alameda do Alto da Barra, 6, 4, E, 2780-179 Oeiras, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado Napoleáo de Oliveira Duarte, com endereço na Rua da Agra, 20, sala 33, 4150-025 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que:
O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1 do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...
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