Anúncio n.º 7626/2007, de 09 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7626/2007

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 1132/07.0TYLSB

Insolvente - MACEX - Importaçáo, Exportaçáo e Comércio de Máquinas e Artigos Metálicos, L.da

Presidente com. credores - BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A., e outro(s).

No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, no dia 24 de Outubro de 2007, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora MACEX - Importaçáo, Exportaçáo e Comércio de Máquinas e Artigos Metálicos, L.da, número de identificaçáo fiscal 501445676, com endereço na Quinta do Alto, lote I, rés-do-cháo, Caxias, Paço de Arcos, com sede na morada indicada.

É administrador do devedor Luís Manuel Peixe Rei Nunes Matias, com endereço na Alameda do Alto da Barra, 6, 4, E, 2780-179 Oeiras, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeado Napoleáo de Oliveira Duarte, com endereço na Rua da Agra, 20, sala 33, 4150-025 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que:

O prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias;

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham;

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1 do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT