Anúncio n.º 7681-QU/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-QU/2007
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n. 22 023/ 050107; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507089294; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 30/050107.
Certifico que entre Pedro Miguel Serra Valente Torres e Jorge Daniel Barroso Simóes foi constituída a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
Documento complementar elaborado nos termos do n. 2 do artigo 64. do Código do Notariado e que faz parte integrante da escritura lavrada em 8 de Outubro de 2004, no 2. Cartório Notarial de Cascais, a fl. 59 do livro n. 197-F.
Estatutos
CAPÍTULO I Denominaçáo, sede e objecto Artigo 1.
§ 1. A sociedade adopta a firma 2 VISIONS - Produçáo de Áudio e Vídeo, L.da
§ 2. A sociedade tem a sua sede na Rua de Angola, Vivenda Lopes, 147, em Casal de Cambra, freguesia de Casal de Cambra, concelho de Sintra.
§ 3. A gerência fica autorizada a deslocar a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências ou outras formas de representaçáo no território nacional ou estrangeiro.
Artigo 2.
O objecto social consiste na produçáo, comercializaçáo, distribuiçáo e promoçáo de produtos de áudio e vídeo.
CAPÍTULO II Capital social
Artigo 3.
§ 1. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado e dividido em duas quotas, uma de 2500 euros, pertencente ao sócio Pedro Miguel Serra Valente Torres, e outra de 2500 euros, pertencente ao sócio Jorge Daniel Barroso Simóes.
§ 2. A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades com objecto social idêntico ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
§ 3. Os sócios poderáo fazer suprimentos à sociedade nas condiçóes a fixar em assembleia geral e poderáo ser exigidas aos mesmos prestaçóes suplementares de capital, até 10 vezes o valor da quota.
CAPÍTULO III
Gerência e administraçáo da sociedade Artigo 4.
A gerência e administraçáo da sociedade pertence aos sócios, Pedro Miguel Serra Valente Torres e Jorge Daniel Barroso Simóes que desde já ficam nomeados gerentes, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral.
Artigo 5.
A sociedade vincula-se pela assinatura em conjunto dos seus dois gerentes.
Artigo 6.
Em caso algum a gerência poderá vincular a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras...
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