Anúncio n.º 7681-QF/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-QF/2007
Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha. Matrícula n. 3729; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 20/ 20041119.
Certifico que entre Maria da Luz Ferreira Matias Hilmer, viúva, e Maria Odete Rodrigues Estrada, solteira, maior, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
Artigo 1.
A sociedade adopta a firma INERZIA - Comércio de Confecçóes, L.da
Artigo 2.
1 - A sociedade tem a sua sede na Avenida do 1. de Maio, 12-A, freguesia de Nossa Senhora do Pópulo, na cidade e concelho das Caldas da Rainha.
2 - Por deliberaçáo da gerência a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A gerência poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo social, onde e quando o julgar conveniente.
Artigo 3.
A sociedade tem como objecto: comércio de vestuário e acessórios, sua importaçáo e exportaçáo.
Artigo 4.
O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de 4000 euros, pertencente à sócia Maria da Luz Ferreira Matias Hilmer e outra do valor nominal de 1000 euros, pertencente à sócia Maria Odete Rodrigues Estrada.
Artigo 5.
Por deliberaçáo unânime dos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares até ao dobro o capital social, desde que naquela deliberaçáo sejam fixados os respectivos termos e condiçóes.
Artigo 6.
Poderáo ser feitos suprimentos à sociedade desde que, por deliberaçáo unânime dos sócios, sejam fixados os respectivos termos e condiçóes.
Artigo 7.
1 - A administraçáo e gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado, incumbirá a sócios ou náo sócios, designados em assembleia geral.
2 - A sociedade obriga-se validamente, em todos os seus actos e contratos, com a intervençáo de um gerente.
3 - Fica desde já nomeada gerente a sócia Maria da Luz Ferreira Matias Hilmer.
Artigo 8.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diferente do seu ou sejam reguladas por leis especiais, podendo ainda integrar agrupamentos complementares de empresas e constituir associaçóes em participaçáo e consórcios.
Artigo 9.
1 - A cessáo de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios, mas a cessáo a estranhos carece do consentimento da sociedade, que goza de direito de preferência, em primeiro lugar e os...
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