Anúncio n.º 7681-PG/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-PG/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 15 761/20051215; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507467795; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 36/ 20051215.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

Nome e sede social

A sociedade adopta a denominaçáo de Hershey Pharma (Portugal), Unipessoal, L.da, e tem a sua sede na Avenida de António Augusto de Aguiar, 19, 4., 1050-012 Lisboa, concelho de Lisboa.

Artigo 2.

Objecto

O objecto da sociedade consiste na comercializaçáo de produtos farmacêuticos.2 - Compete ainda à assembleia geral autorizar a prática dos seguintes actos e negócios:

  1. Proposiçáo de acçóes pela sociedade contra o gerente ou sócios bem como a desistência e a transacçáo no âmbito dessas acçóes;

  2. Aquisiçáo, alienaçáo ou oneraçáo de bens imóveis;

  3. Alienaçáo ou oneraçáo de quaisquer elementos do activo náo compreendidos na alínea anterior cujo valor unitário líquido pelo qual se encontrem inscritos no último balanço aprovado da sociedade seja igual ou superior a 5000 euros;

  4. Alienaçáo, oneraçáo e locaçáo de estabelecimento comercial; e) Subscriçáo ou aquisiçáo de participaçóes noutras sociedades bem como a alienaçáo ou oneraçáo de tais participaçóes;

  5. Contracçáo de empréstimos;

  6. Prestaçáo de garantias, seja a que título for;

  7. Celebraçáo de quaisquer negócios jurídicos que acarretem a assunçáo, pela sociedade, de obrigaçóes de montante igual ou superior a 10 000 euros.

3 - Para o efeito do disposto na alínea h) do número anterior, o valor das obrigaçóes é calculado tomando por base o somatório do valor de todas as obrigaçóes assumidas por ano de vigência do contrato a que respeitem.

4 - As deliberaçóes e as autorizaçóes previstas nos n.os 1 e 2 só se consideram tomadas pela assembleia geral quando obtiverem pelo menos dois terços dos votos expressos, náo se considerando como tal as abstençóes.

Artigo 10.

Gerência

1 - A gerência da sociedade, assim como a sua representaçáo, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um gerente, sócio ou náo sócio, nomeado e destituído pela assembleia geral.

2 - O gerente deve praticar todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realizaçáo do objecto social, com respeito pelas deliberaçóes dos sócios e sem prejuízo das limitaçóes previstas nos presentes estatutos.

3 - Salvo quando autorizado pela assembleia geral nos termos que resultam da cláusula...

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