Anúncio n.º 7681-OG/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-OG/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 199; identificaçáo de pessoa colectiva n. 502689943; inscriçáo n. 9; número e data da apresentaçáo: 17/050523.
Certifico que foi registado o seguinte:
Alteraçáo de contrato quanto ao artigo 1., artigo 3., artigo 9., alínea b) do artigo 11. e artigo 15., aditamento das alíneas d) e e) ao artigo 6., suprimento do artigo 10. e a alínea d) do artigo 11., passando o artigo 11. a 10., o actual artigo 12. a 11., o artigo 13. a 12., o actual 14. a 13., o actual 15. a 14., o actual 16. a 15., e o actual 17. a 16.
Denominaçáo - Fundaçáo Millennium BCP.
Sede: Rua de Sáo Nicolau, 120, freguesia de Sáo Nicolau, Lisboa.
Estatutos da Fundaçáo Millennium BCP Artigo 1.
A Fundaçáo Millennium BCP, adiante designada por Fundaçáo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem qualquer fim lucrativo e com objectivos de exclusivo interesse social, nas suas vertentes cultural, científica e de beneficência.
Artigo 2.
1 - A Fundaçáo visa, em geral, o desenvolvimento de actividades que contribuam para o incremento e divulgaçáo da língua e cultura portuguesas, para o fomento da investigaçáo científica, para a promoçáo de acçóes de solidariedade social nos países lusófonos e para o apoio financeiro a entidades promotoras de actividades de formaçáo cultural, de investigaçáo científica, de prestaçáo de serviços de saúde, de acçáo social em geral ou de fins humanitários.
2 - Consideram-se abrangidas nos fins de carácter geral previstos no número anterior, nomeadamente:
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A organizaçáo de espectáculos de carácter cultural e, bem assim, de exposiçóes, nos domínios da pintura, escultura e fotografia;b) A ajuda aos mais carenciados, seja em razáo da idade, da enfermidade, da incapacidade, da pobreza, ou de especiais circunstâncias sociais e económicas.
Artigo 3.
A sede é na Rua de Sáo Nicolau, 120, freguesia de Sáo Nicolau, em Lisboa.
Artigo 4.
O património da Fundaçáo é constituído:
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Por atribuiçáo de uma quantia de 300 000 000$, realizada pelo Banco Comercial Português, S. A.;
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Pelas verbas que lhe forem destinadas, mediante deliberaçáo da assembleia geral do Banco Comercial Português, S. A., a propósito da atribuiçáo dos lucros de exercício;
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Pelos rendimentos dos bens próprios que vier a adquirir;
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Pelos subsídios, eventuais ou permanentes, que lhe forem concedidos por quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, privadas ou públicas, e por todos os bens móveis ou imóveis...
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