Anúncio n.º 7681-ND/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-ND/2007
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secçáo. Matrícula n. 8506/980727; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504210939; inscriçáo n. 14; número e data da apresentaçáo: 9/20050621.
Certifico que foi registada a transformaçáo em sociedade unipessoal por quotas e alteraçáo do contrato:
Artigo 1.
Firma
A Sociedade adopta a firma Figares - Alojamento e Restauraçáo Unipessoal, L.da
Artigo 2.
Sede e formas de representaçáo
1 - A sociedade terá a sua sede no Centro Comercial Letras CC, loja 2028, sito à Avenida Lusíada, em Lisboa, freguesia de Carnide.
2 - Por deliberaçáo da gerência, poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda o mesmo órgáo deliberar o estabelecimento, em território nacional ou estrangeiro, de sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo local.
Artigo 3.
Objecto
1 - A sociedade tem por objecto exploraçáo, gestáo, administraçáo, comercializaçáo de bens e prestaçáo de serviços nas áreas de alojamento e restauraçáo, nomeadamente estabelecimentos hoteleiros, parques de campismo e outros locais de alojamento de curta duraçáo, restaurantes, estabelecimentos de bebidas, cantinas e fornecimentos de refeiçóes ao domicílio (catering) e similares.
2 - A sociedade poderá adquirir ou alienar participaçóes em sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais, assim como associar-se com outras pes-soas jurídicas para, nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associaçóes em participaçáo.
Artigo 4.
Capital social
O capital social é de 5000 euros, inteiramente realizado em dinheiro.
Artigo 5.
Quotas
O capital social, integralmente realizado, é de 5 000 euros e corresponde a uma única quota pertencente à sócia única, Polar Internacional, Exploraçáo de Restaurantes, S. A.
Artigo 6.
Suprimentos
Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condiçóes a fixar em assembleia geral.
Artigo 7.
Gerência
1 - A gerência da sociedade e sua representaçáo em juízo e fora dele, activa e passivamente, que será remunerada ou náo e com dispensa de cauçáo, fica a cargo de um ou mais gerentes, sócios ou náo, conforme deliberado em assembleia geral, podendo delegar, mediante mandato legal, os poderes da gerência e representaçáo em qualquer pessoa singular ou colectiva.
2 - A sociedade obrigar-se-á em todos os seus actos e...
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