Anúncio n.º 7681-LG/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-LG/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 11 503/20030108; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506234835; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 18/ 20030108.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

A sociedade adopta a denominaçáo ENDOAGS - Clínica Médica, L.da, tem a sua sede em Lisboa, na Rua do Actor Vale, 12, 4., freguesia de Sáo Joáo e concelho de Lisboa.

Artigo 2.

1 - A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestaçáo de cuidados de saúde, nomeadamente consultas, intervençóes cirúrgicas, aplicaçáo e análise de meios complementares de diagnóstico, partos e todos os actos médico-cirúrgicos em geral, bem como consultoria médica em todos as áreas, nomeadamente a empresas de indústria farmacêutica, organizaçáo e produçáo de reunióes científicas, palestras, comunicaçóes, intervençóes públicas, áudio-visuais e radiofónicas.

2 - A sociedade pode participar noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, e ainda em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.

O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 5000 euros, dividido em duas quotas, sendo uma de 4000 euros, do sócio António Manuel Gutierres Setúbal, e uma de 1000 euros, do sócio Rui Joáo Gutierres Setúbal.

Artigo 4.

A gerência da sociedade fica dispensada de cauçáo e terá ou náo remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, e pertence ao sócio António Manuel Gutierres Setúbal, que fica, desde já, nomeado gerente.§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de um gerente.

Artigo 5.

Para além do previsto na lei e neste pacto é da competência da gerência:

  1. A aquisiçáo, alienaçáo, locaçáo e oneraçáo de bens imóveis ou de estabelecimentos pertencentes à sociedade;

  2. A subscriçáo ou aquisiçáo de participaçóes noutras sociedade e sua alienaçáo ou oneraçáo.

    Artigo 6.

    Mediante procuraçáo, a sociedade poderá constituir mandatário para representar em actos ou categoria de actos especificados na procuraçáo.

    Artigo 7.

    Por deliberaçáo da assembleia geral, podem ser exigidas aos sócios prestaçóes suplementares até ao montante global de 15 000 euros.

    Artigo 8.

    A cessáo total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e do sócio náo cedente em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisiçáo da quota...

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