Anúncio n.º 7681-JZ/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-JZ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Cerveira. Matrícula n. 14; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 01/ 080305.

Certifico que entre Clube Celtas do Minho, associaçáo sem fins lucrativos, com sede em Sáo Pedro de Rates, Vila Nova de Cerveira; Emanuel Renato Sousa de Oliveira, casado, lugar da Costinha, Mentrestido, Vila Nova de Cerveira, Lúcia Filipa de Campos Barbosa Oliveira, casada, dito lugar da Costinha; Gilberto Gil Sousa de Oliveira, casado, lugar de Cumieira de Arriba, Urbanizacion A Telleira, 3, O Rosal, Pontevedra, Espanha; Ana Maria Caldas Fernandes, solteira, maior, Codeçal, Formariz, Paredes de Coura; António Jorge Gouveia de Almeida Dias, solteiro, maior, Rua de Aleixo Queirós Ribeiro, 67, 1-ct Monserrate, Viana do Castelo; Marina Alexandra Duro Carvalho, solteira, maior, Rua de Aleixo Queirós Ribeiro, 67, 1-ct Monserrate, Viana do Castelo, e Pedro Ricardo Rasquinho Ferreira Rita, casado, Rua da Boavista, 20, Valença, constituíram a cooperativa em epígrafe, que se rege pelos estatutos, com os artigos seguintes:

Artigo 1.

1 - É constituída e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislaçáo aplicável uma cooperativa de responsabilidade limitada, que se denominará Elos da Montanha - Cooperativa de Desenvolvimento Rural, C. R. L., que, em funçáo da sua natureza cooperativa, náo prossegue fins lucrativos.

2 - A duraçáo da Cooperativa é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da sua constituiçáo.

Artigo 2.

1 - A Cooperativa tem a sua sede no lugar da Costinha, freguesia de Mentrestido, no concelho de Vila Nova de Cerveira.

2 - Por deliberaçáo da direcçáo da Cooperativa, podem ser criadas e extintas delegaçóes ou quaisquer formas de representaçáo social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 3.

1 - A Cooperativa integra-se no ramo de serviços do sector cooperativo, previsto na alínea j) do artigo 4. do Código Cooperativo, e, quanto aos seus membros, classifica-se como uma cooperativa de produtores de serviços, nos termos e para os efeitos do n. 4 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 323/81, de 4 de Dezembro de 1981.

2 - Para as finalidades previstas no artigo 7. do Código Cooperativo, a Cooperativa poderá associar-se ou filiar-se em grupos cooperativos, em cooperativas de interesse público, em unióes, federaçóes, confederaçóes e em quaisquer outras organizaçóes de índole cooperativa ou qualquer outra área da economia social...

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