Anúncio n.º 7681-II/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-II/2007

Sede: Praceta do Dr. Aleixo da Cunha, 8, Sé, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n. 5215/ 20041111; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506927849; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 38/20041111.

Certifico que entre Alexandre dos Santos Gomes da Costa e Joáo Pedro Guerreiro Cristóváo, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:

Artigo l.

1 - A sociedade adopta a firma Cristóváo & Costa, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede na Praceta do Dr. Aleixo da Cunha, 8, na cidade e concelho de Faro, freguesia da Sé.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.

O objecto da sociedade consiste no comércio, distribuiçáo, importaçáo, exportaçáo e representaçáo de consumíveis, material informático, mobiliário de escritório, software, equipamento de áudio e vídeo e equipamento de telecomunicaçóes. Prestaçáo de serviços nas áreas de informática, áudio, vídeo. Equipamento de telecomunicaçóes, mobiliário e novas tecnologias. Formaçáo na área de informática. Reciclagem de consumíveis.

Artigo 3.

1 - O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma de cada sócio.

2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de três vezes o valor do capital social.

3 - Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.

Artigo 4.

1 - A gerência da sociedade, compete a sócios ou náo sócios, com ou sem remuneraçáo conforme for deliberado em assembleia geral.

2 - Para a sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervençáo de dois gerentes.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados gerentes ambos os sócios.

Artigo 5.

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.

A cessáo de quotas a náo sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios náo cedentes.

Artigo 7.

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