Anúncio n.º 7681-HS/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-HS/2007
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n. 9318/ 980728; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504286110; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 1/980728.
Certifico que foi constituída a sociedade supra-referida, cujo contrato é o seguinte:
Artigo 1.
Tipo e denominaçáo
Esta sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma CONSULTEGRA - Serviços de Gestáo e Consultadoria, L.da, e a sua existência conta-se desde a data do registo definitivo do contrato de sociedade na competente Conservatória do Registo Comercial.
§ único. Contudo, a sociedade inicia a sua actividade a partir da data do presente contrato, devendo os respectivos negócios entre esta data e o registo definitivo do contrato de sociedade serem expressamente condicionados ao registo dela e à assunçáo para esta dos respectivos efeitos.
Artigo 2.
Sede
A sede da sociedade é na Rua de Francisco Sá de Miranda, 8, 1., esquerdo, em Almada (2800 Almada), ficando a gerência desde já autorizada a transferi-la para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como a criar ou extinguir em território nacional ou estrangeiro, agências, filiais, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo da sociedade.
Artigo 3.
Objecto social
A sociedade tem por objecto a prestaçáo de serviços de gestáo, consultadoria e trading.
Artigo 4.
Capital social
O capital social é de 400 000$, está integralmente realizado em dinheiro, depositado na conta n. 335/08/473.9 do Banco Pinto &
Sotto Mayor, balcáo da Cova da Piedade, e corresponde à soma de duas quotas, uma de 204 000$, pertencente ao sócio Vasco Manuel Parreira Carvalho Cubas, e outra de 196 000$, pertencente ao sócio Ricardo Luís dos Santos Carvalho Cubas.
Artigo 5.
Cessáo de quotas
1 - A cessáo de quotas dependerá sempre do consentimento prévio da sociedade quando feita para terceiros, sendo livre entre os sócios.
2 - No caso de cessáo onerosa a favor de terceiros é atribuído aos sócios náo cedentes o direito de preferência, com eficácia real, a exercer nos termos gerais.
Artigo 6.
Amortizaçáo de quotas
1 - A sociedade poderá amortizar compulsivamente uma quota, sem consentimento do seu titular, nos casos seguintes:
-
Quando o titular adopte reiteradamente comportamentos susceptíveis de prejudicar a normal gestáo da sociedade ou o seu bom nome; b) Quando o titular, sendo gerente, tenha violado uma deliberaçáo da assembleia geral.
2 - Poderá...
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