Anúncio n.º 7681-HN/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-HN/2007
Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Matrícula n. 2151/040109; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506796841; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 8/040109.
Certifico que Paulo César Ribeiro Leal e Lídia Manuela Ribeiro Leal, solteiros, maiores, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:
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A sociedade adopta a firma Contabilidade Irmáos Leal, L.da
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1 - Tem a sua sede na Rua de 25 de Abril, freguesia de Figueiró, concelho de Paços de Ferreira.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representaçáo social no território nacional ou estrangeiro.
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A sociedade tem por objecto actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.
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O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está dividido em duas quotas iguais, de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.
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1 - Os sócios poderáo deliberar que lhes sejam exigidas prestaçóes suplementares até ao valor global de 25 000 euros, desde que sejam votadas por unanimidade.
2 - Depende da deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.
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1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos actuais sócios, que, desde já, ficam nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçóes nos lucros da sociedade.
Em ampliaçáo dos seus poderes normais, a gerência poderá:
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Comprar e vender viaturas automóveis;
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Celebrar contratos de locaçáo financeira;
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Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos.
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A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
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A cessáo de quotas a náo sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios náo cedentes.
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1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
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Por acordo com o respectivo titular;
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Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicaçáo em juízo, falência ou cessáo...
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