Anúncio n.º 7681-HN/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-HN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Matrícula n. 2151/040109; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506796841; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 8/040109.

Certifico que Paulo César Ribeiro Leal e Lídia Manuela Ribeiro Leal, solteiros, maiores, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:

  1. A sociedade adopta a firma Contabilidade Irmáos Leal, L.da

  2. 1 - Tem a sua sede na Rua de 25 de Abril, freguesia de Figueiró, concelho de Paços de Ferreira.

    2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representaçáo social no território nacional ou estrangeiro.

  3. A sociedade tem por objecto actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal.

  4. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e está dividido em duas quotas iguais, de 2500 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.

  5. 1 - Os sócios poderáo deliberar que lhes sejam exigidas prestaçóes suplementares até ao valor global de 25 000 euros, desde que sejam votadas por unanimidade.

    2 - Depende da deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.

  6. 1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos actuais sócios, que, desde já, ficam nomeados gerentes.

    2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.

    3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçóes nos lucros da sociedade.

    Em ampliaçáo dos seus poderes normais, a gerência poderá:

    1. Comprar e vender viaturas automóveis;

    2. Celebrar contratos de locaçáo financeira;

    3. Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos.

  7. A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

  8. A cessáo de quotas a náo sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios náo cedentes.

  9. 1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:

    1. Por acordo com o respectivo titular;

    2. Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicaçáo em juízo, falência ou cessáo...

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