Anúncio n.º 7681-GR/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-GR/2007

Conservatória do Registo Comercial da Amadora. Matrícula n. 2970; identificaçáo de pessoa colectiva n. 500595178; inscriçáo n. 8; número e data da apresentaçáo: 12/010223.

Certifico que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Transformaçáo em sociedade anónima.

CAPÍTULO I Denominaçáo, duraçáo, sede e objecto Artigo 1.

Denominaçáo e duraçáo

A sociedade adopta a denominaçáo de Colorama - Laboratório de Fotografia, S. A., e durará por tempo indeterminado.ou ainda depositados em instituiçáo bancária a qual, a pedido do respectivo accionista, deverá comunicar ao presidente da assembleia geral, também pelo menos até oito dias antes do dia que for marcado para a realizaçáo da assembleia geral, quais as acçóes que aí se achem depositadas e a respectiva titularidade.

Artigo 9.

Accionistas

1 - Os accionistas com direito a voto apenas poderáo fazer-se representar nas reunióes da assembleia geral por outro accionista ou por pessoa a quem a lei atribuir esse direito.

2 - Todas as representaçóes previstas no número anterior deveráo ser comunicadas ao presidente da mesa da assembleia geral, por carta, entregue na sede social até ao dia útil anterior ao designado para a realizaçáo da assembleia geral.

Artigo 10.

Votos

1 - A cada acçáo corresponde um voto.

2 - As acçóes náo integralmente liberadas náo têm direito de voto. 3 - As votaçóes seráo feitas pelo modo designado pelo presidente da mesa da assembleia geral, a menos que esta, por maioria simples, determine que as votaçóes sejam feitas de outro modo igualmente admissível à face da lei.

Artigo 11.

Mesa da assembleia geral

A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos por mandatos com a duraçáo de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos por uma ou mais vezes.

CAPÍTULO V Fiscalizaçáo

Artigo 14.

Conselho fiscal

A fiscalizaçáo da sociedade bem como a revisáo das suas contas competem a um fiscal único eleito pela assembleia geral, por um mandato com a duraçáo de três anos, reelegíveis uma ou mais vezes.

CAPÍTULO IV Administraçáo

Artigo 12.

Conselho de administraçáo

1 - A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por um conselho de administraçáo constituído por três ou cinco membros, eleitos em assembleia geral, por um mandato com a duraçáo de três anos, reelegível uma ou mais vezes, com ou sem dispensa de cauçáo, remunerado ou náo, conforme vier a ser deliberado em...

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