Anúncio n.º 7681-GE/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-GE/2007

Conservatória do Registo Comercial de Porto, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 10 739/981215; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504598236; inscriçáo n. 5; números e data das apresentaçóes: 10 e 11/20041020.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos:

Aumento de capital e modificaçáo em sociedade plural por quotas - aumento de 100 euros, em dinheiro, subscrito pela nova sócia Isabel Maria Gomes da Costa Cambeiro.

Alteraçáo do contrato, ficando a reger-se pelo pacto social que segue em anexo.

Documento complementar elaborado nos termos do n. 2 do artigo 64. do Código do Notariado.

Artigo 1.

Tipo, denominaçáo e sede social

1 - A sociedade adopta a firma CLINICÁLIS - Clínicas Médicas, L.da, e tem a sua sede na Rua Nova do Seixo, 849, 2., centro, freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos.

2 - Por simples deliberaçáo da gerência poderá a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas ou encerradas sucursais, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo social.

Artigo 2.

Objecto

O objecto da sociedade é a prestaçáo de quaisquer serviços médicos ou de enfermagem e outros serviços clínicos especializados e meios auxiliares de diagnóstico, exploraçáo, gestáo e administraçáo de clínicas.

Artigo 3.

Capital social

O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 5100 euros, correspondendo à soma de duas quotas: uma no valor nominal 5000 euros, pertencente a Nuno Frederico Rebordáo Afonso Correia, e outra no valor nominal de 100 euros, pertencente a Isabel Maria Gomes da Costa.

Artigo 4.

Prestaçóes suplementares

Será permitida a realizaçáo de prestaçóes suplementares nos termos a deliberar em assembleia geral, até ao limite de 10 vezes o capital social.

Artigo 5.

Cessáo de quotas

A cessáo de quotas, quer entre sócios quer para terceiros, bem como a sua divisáo para esse fim sáo livres, náo dependendo do consentimento da sociedade.

Artigo 6.

A sociedade poderá adquirir ou alienar participaçóes, como sócia ou accionista de responsabilidade limitada, em sociedades com objecto igual ou diferente do seu, tanto em Portugal como no estrangeiro.

Artigo 7.

Amortizaçáo da quota

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:

  1. Acordo com o respectivo titular;

  2. Penhora, arresto ou outra forma de apreensáo judicial;

  3. Partilha judicial ou extrajudicial quando a quota náo for adjudicada ao...

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