Anúncio n.º 7681-CX/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-CX/2007
Sede: Rua do Centro de Dia, Alcobertas, Rio Maior
Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n. 1506/051104; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 03/ 051104.
Certifico que entre Guida Feitor Ferreira Martins, casada com Manuel Rodrigues Martins na comunháo de adquiridos, e Adelina Simóes dos Reis Martins, casada com Fernando Manuel Rodrigues Mar-tins Reis na comunháo de adquiridos, foi constituída uma sociedadecomercial por quotas, com a denominaçáo em epígrafe, que se há-de reger pelo contrato constante dos artigos seguintes:
-
A sociedade adopta a denominaçáo Auto-Femaga, Reparaçóes Automóveis, L.da, e tem a sua sede na freguesia de Alcobertas, concelho de Rio Maior, à Rua do Centro de Dia, e durará por tempo indeterminado.
§ único. Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede da socie-dade ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como proceder à criaçáo de sucursais, filiais, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo social, quer no território nacional ou estrangeiro.
-
A sociedade tem por objecto o comércio e reparaçáo de automóveis e compra e venda de tractores e máquinas agrícolas.
-
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 3000 euros cada, pertencendo uma a cada uma das sócias, Guida Feitor Ferreira e Adelina Simóes dos Reis Martins.
-
1 - A gerência e administraçáo da sociedade, a sua representaçáo em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de um ou dois gerentes, estranhos ou náo à sociedade, remunerados ou náo, consoante for deliberado em assembleia geral, que decidirá se o cargo fica ou náo pendente de prestaçáo de cauçáo.
2 - Fica desde já nomeada gerente a sócia Guida Feitor Ferreira Martins.
3 - A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos e na execuçáo das deliberaçóes da assembleia geral, com a assinatura de um gerente.
4 - Em caso algum os gerentes ou seus mandatários poderáo obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança ou abonaçóes.
-
1 - Nem os gerentes nem qualquer dos sócios pode, sem consentimento da sociedade, exercer, por conta própria ou alheia, actividade concorrente com a sociedade.
2 - No exercício por conta própria inclui-se a participaçáo por si ou por interposta pessoa, em sociedade, qualquer que seja a fracçáo do capital social na mesma...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO