Anúncio n.º 7681-CN/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-CN/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secçáo. Matrícula n. 16 812/20041220; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 21/20041220.

Certifico que entre Maria do Rosário Furtado Ferreira da Silva Magalháes e José Miguel Furtado Ferreira da Silva, foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo do contrato de sociedade:

Contrato de sociedade

No dia 10 de Dezembro de 2004 em Lousada e Cartório Notarial, perante o seu notário Manuel Augusto Monteiro de Morais Peixoto, compareceram como outorgantes:

  1. Maria do Rosário Furtado Ferreira da Silva Magalháes, natural da freguesia de Cedofeita, da cidade do Porto, casada sob o regime da comunháo de adquiridos com Joáo Manuel Roldáo Pereira Dias de Magalháes, residente na Avenida de Serpa Pinto, 712, 1., esquerdo, 4450-132 Matosinhos, número de identificaçáo fiscal 187144745, portadora do bilhete de identidade n. 7620004, emitido em Lisboa, a 1 de Junho de 2001.

  1. José Miguel Furtado Ferreira da Silva, natural da freguesia de Cedofeita, da cidade do Porto, casado sob o regime da comunháo de adquiridos com Carla Maria Guedes Cruz, residente na Avenida do Dr. Fernando Aroso, 745, 1., direito, Leça da Palmeira, Matosinhos, número de identificaçáo fiscal 165639687, portador do bilhete de identidade n. 5903077, emitido em Lisboa aos 13 de Novembro de 2002.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos seus bilhetes de identidade.

E pelos outorgantes foi dito que constituem um contrato de socie-dade comercial por quotas, com a firma ARTICTRADE - Representaçóes de Têxteis, L.da, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.

Denominaçáo e sede

A sociedade adopta a denominaçáo ARTICTRADE - Representaçóes de Têxteis, L.da, e tem a sua sede na Avenida de Serpa Pinto, 712, 1., esquerdo, freguesia e concelho de Matosinhos.

§ único. A gerência da sociedade poderá deslocar a sede para outro local dentro do mesmo concelho, ou de concelho limítrofe, bem como poderá criar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo.

Artigo 2.

Objecto social

§ 1. A sociedade tem por objecto a representaçáo, importaçáo, exportaçáo e comércio de produtos têxteis e de matérias-primas para a indústria têxtil e confecçóes.

§ 2. Por deliberaçáo da gerência, a sociedade pode tomar participaçóes em quaisquer outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente ou igual ao seu, em agrupamentos complementares de empresas e em...

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