Anúncio n.º 7681-BO/2007, de 12 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7681-BO/2007
Conservatória do Registo Comercial de Torres Novas. Matrícula n. 2170/050824; identificaçáo de pessoa colectiva n. P 507277201; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 2/050824.
Certifico que foi constituída uma sociedade por quotas, por Joáo Alberto Gonçalves Grincho, solteiro, maior, Mittweidaer Strasse, 62-A, Burgstädt, Alemanha, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
Firma, tipo
A sociedade tem a forma de sociedade por quotas unipessoal, adoptando a denominaçáo Andromedea - Exportaçáo e Comércio de Material de Construçáo, Sociedade Unipessoal, L.da
Artigo 2.
Sede
A sociedade tem a sua sede na Rua de Entre Ruas, 2, freguesia de Riachos, e concelho de Torres Novas, podendo a gerência deslocá-la dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Artigo 3.
Objecto social
1 - A sociedade tem por objecto comércio, importaçáo, exportaçáo, a representaçáo de materiais e equipamentos de construçáo, a restauraçáo, a exploraçáo de bares e discotecas em espaços próprios ou alheios, administraçáo de imóveis, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, prestaçáo de serviços e agência de viagens, organizaçáo de excursóes e eventos e construçáo civil.
2 - A sociedade poderá subscrever ou adquirir participaçóes em quaisquer sociedades com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 4.
Capital social
O capital social é de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e correspondendo a uma quota pertencente ao sócio único Joáo Alberto Gonçalves Grincho.
Artigo 5.
Gerência
1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade compete ao gerente.2 - O gerente terá ou náo direito a remuneraçáo, podendo esta consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros, conforme o deliberado em assembleia geral.
3 - O gerente poderá delegar em um gerente executivo a gestáo corrente da sociedade.
4 - A sociedade vincula-se nos seguintes termos:
-
Pela intervençáo ou assinatura do gerente;
-
Pela intervençáo ou assinatura de um procurador, dentro dos limites da procuraçáo.
Artigo 6.
Poderes da gerência
É da competência da gerência decidir, nomeadamente, sobre:
-
A aprovaçáo da assinatura de novos contratos de investimentos; b) A alienaçáo ou oneraçáo de bens imóveis;
-
A abertura de contas bancárias e a determinaçáo das formas de as movimentar;
-
A aquisiçáo ou alienaçáo de veículos automóveis;
-
A mudança de sede...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO