Anúncio n.º 7681-AN/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-AN/2007

Sede: Herdade da Fonte Boa, Ferreira do Alentejo

Conservatória do Registo Comercial de Ferreira do Alentejo. Matrícula n. 333/051006; inscriçóes n.os 1 e 2; números e data das apresentaçóes: 3 e 4/051006.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que rege pelos artigos seguintes:

CAPÍTULO I Denominaçáo, sede e objecto Artigo 1.

Denominaçáo

A sociedade denomina-se Alpendurada - Sociedade de Exploraçáo Agro Florestal, S. A., e rege-se pelo presente contrato de sociedade e pela legislaçáo aplicável.

Artigo 2.

Sede

1 - A sede da sociedade situa-se na Herdade da Fonte Boa, freguesia de Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo.

2 - Por simples deliberaçáo do conselho de administraçáo a sociedade pode deslocar a sua sede, no mesmo concelho ou para concelho limítrofe, assim como criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegaçóes ou qualquer outra forma de representaçáo permanente no País ou no estrangeiro.

Artigo 3.

Objecto social

1 - A sociedade tem por objecto a realizaçáo de actividades agrícolas, pecuárias e florestais, exploraçáo de propriedades agrícolas em prédios próprios ou alheios, gestáo de empreendimentos agrícolas, pecuários e florestais, comercializaçáo e venda de produtos, prestaçáo de serviços, consultadoria e assessoria em projectos agro-florestais e ambientais, gestáo e exploraçáo de estabelecimentos e empreendimentos no âmbito do turismo, incluindo turismo rural, compra e venda de prédios rústicos e urbanos e revenda dos adquiridos para esse fim.

2 - A sociedade poderá adquirir participaçóes em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, constituir agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, novas sociedades comerciais, consórcios e associaçóes em participaçáo, mediante simples deliberaçáo do conselho de administraçáo.

CAPÍTULO II

Capital social, acçóes e obrigaçóes Artigo 4.

Capital social

1 - O capital social é de 50 000 euros, está integralmente subscrito e realizado e está dividido em 10 000 acçóes com o valor nominal de 5 euros cada uma.

2 - A sociedade poderá, por uma ou mais vezes, exigir dos accionistas prestaçóes acessórias, até 10 vezes o montante do capital social.

Artigo 5.

Acçóes

1 - As acçóes seráo tituladas, podendo os accionistas, em assembleia geral, deliberar a conversáo das mesmas em acçóes escriturais, bem como a conversáo destas naquelas.

2 - As acçóes seráo representadas por títulos de 1, 5, 10, 50,100, 500, 1000 e por múltiplos de 1000 acçóes, podendo aqueles, por iniciativa e a expensas do titular, ser...

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