Anúncio n.º 7681-AB/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-AB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n. 6866/050628; identificaçáo de pessoa colectiva n. 500012806; inscriçóes n.os 12 e 13; números e data das apresentaçóes: 1 e 2/ 050628.

Certifico que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:

1) Alteraçáo parcial do contrato, tendo sido alterados os artigos 2., 3., 9., 10., 11., 12., 15., 18. e 19., os quais passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 2.

1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 10, Edifício Pratagi, bloco 4, 6. piso, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira.

2 - O conselho de administraçáo poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 3.

1 - A sociedade tem por objecto a urbanizaçáo e aproveitamento turístico das suas propriedades e quaisquer actividades relacionadas com o turismo, designadamente o exercício da indústria hoteleira, compra e venda ou arrendamento de bens imóveis, a realizaçáo, promoçáo e gestáo de urbanizaçóes, construçáo, promoçáo, comer-cializaçáo e gestáo de edifícios ou parte deles, realizaçáo de actividades de consulta e planeamento urbanístico, direcçáo e fiscalizaçáo de obras e empreitadas e revenda de bens imóveis adquiridos para esse fim.

2 - A sociedade, através de deliberaçáo do conselho de administraçáo, poderá adquirir participaçóes sociais noutras sociedades, mesmo que essas náo tenham objecto coincidente, complementar ou conexo com o seu.

Artigo 9.

A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto e que, com antecedência mínima de 10 dias sobre a data da respectiva reuniáo, possuam as acçóes registadas ou depositadas em seu nome.

Artigo 10.

Os accionistas podem fazer-se representar nas reunióes da assembleia geral, por qualquer pessoa, mediante carta dirigida ao presidente.

Artigo 11.

A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos em...

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