Anúncio n.º 7681-T/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7681-T/2007

Conservatória do Registo Comercial da Guarda. Matrícula n. 1643; inscriçóes n.os 1 e 2; números e datas da apresentaçóes: 1 e 2/ 20000921.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:

CAPÍTULO I Denominaçáo, duraçáo e sede Artigo 1.

A sociedade adopta a denominaçáo de Águas do Zêzere e Côa, S. A., e durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.

1 - A sede social é na cidade do Fundáo.

2 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo poderá a socie-dade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo, bem como poderá ser mudada a sede social para outro local sito no mesmo município ou em município limítrofe.

CAPÍTULO II Objecto Artigo 3.

1 - A sociedade tem por objecto social exclusivo a exploraçáo e gestáo do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Alto Zêzere e Côa para captaçáo, tratamento e distribuiçáo de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeiçáo de efluentes dos municípios de Almeida, Belmonte, Covilhá, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundáo, Guarda, Manteigas, Meda, Penamacor, Pinhel e Sabugal.

2 - Incluem-se no objecto social da sociedade, nomeadamente, a construçáo, extensáo, reparaçáo, renovaçáo, manutençáo e melhoria das obras e equipamentos necessários para o desenvolvimento da actividade prevista no número anterior.

3 - A sociedade poderá, desde que para o efeito esteja habilitada, exercer outras actividades para além daquelas que constituem o objecto da concessáo, desde que consideradas acessórias ou complementares destas e seja para o efeito autorizada pelo concedente.

Artigo 4.

A sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades ou entidades legais com objecto similar ou complementar do seu, desde que previamente autorizada pelo concedente.

CAPÍTULO III

Capital social, acçóes e obrigaçóes Artigo 5.

1 - O capital social é de 10 000 000 de euros, encontrando-se realizado em 3 000 000 de euros, devendo o remanescente, na importância de 7 000 000 de euros, ser realizado em dinheiro, por uma ou mais vezes, até dois anos contados da constituiçáo da sociedade, de acordo com as chamadas do conselho de administraçáo feitas por escrito, mediante carta registada, com aviso de recepçáo, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao momento da realizaçáo das entradas.

2 - O capital social é representado por 1 360 000 acçóes da classe A e 640 000 acçóes da classe B, com o valor nominal de 5 euros cada uma.

Artigo 6.

1 - Quaisquer eventuais aumentos de capital social seráo realizados através da emissáo de acçóes da classe A, ou das classes A e B, devendo as acçóes da classe A representar sempre pelo menos 51 % do capital social com direito a voto.

2 - A subscriçáo de acçóes da classe A é reservada aos accionistas titulares de acçóes do mesmo tipo.

3 - Os accionistas titulares de acçóes da classe A têm direito a subscrever um número de acçóes dessa classe proporcional ao número de acçóes da mesma classe de que já sejam titulares.

4 - Apenas poderáo ser titulares das acçóes pertencentes à classe A entes públicos bem como os assim entendidos para os efeitos da alínea e) do n. 2 do artigo 1. da Lei n. 71/88, de 24 de Maio, ou municípios utilizadores dos sistemas multimunicipais de cuja exploraçáo e gestáo a sociedade seja concessionária.

5 - Caso as acçóes da classe A possam, pela ocorrência de qualquer facto, designadamente pela ocorrência de qualquer das situaçóes referidas no n. 1 do artigo 9., passar a representar uma percentagem do capital social com direito a voto inferior à referida no n. 1 do presente artigo, a sociedade deverá proceder imediatamente a um...

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