Anúncio n.º 7666/2007, de 12 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7666/2007

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 433/07.1TYVNG

No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 14 de Setembro de 2007, pelas 10 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Indústrias Metalúrgicas - Joáo Baptista & Irmáos, L.da, número de identificaçáo fiscal 501136177, com endereço na Rua do Touráo, 183, 4416-602 Sandim, Vila Nova de Gaia.

Sáo administradores do devedor Joáo de Sousa Afonso Batista, com endereço na Rua do Touráo, 183, Sandim, 4400-000 Vila Nova de Gaia, Fernando de Sousa Afonso Batista, com endereço na Rua do Touráo, 183, Sandim, 4400-000 Vila Nova de Gaia, e Joaquim de Sousa Afonso Batista, com endereço na Rua de Gondezinho, Eres, Sandim, 4400-000 Vila Nova de Gaia.

Para administrador da insolvência é nomeado José da Costa Oliveira, com endereço na Rua de Fernando Namora, 53, Vermoim, 4470-289 Maia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se...

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