Anúncio n.º 7782/2007, de 15 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7782/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 2423/05.0TJVNF

Credor - Lamela III Tinturaria e Acabamentos Têxteis, L.da

Insolvente - TINCON - Tinturaria do Condado, L.da, e outro(s).

No 2.o Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicáo, no dia 3 de Julho de 2007, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor TINCON - Tinturaria do Condado, L.da, número de identificaçáo fiscal 503826332, com sede no lugar do Condado, Mogege, 4770-350 Vila Nova de Famalicáo.

É administrador do devedor António Ferreira Araújo, casado, número de identificaçáo fiscal 140045759, bilhete de identidade n.o 1957146, Rua de Narciso José Machado Guimaráes, 517, Aves, 4795-089 Santo Tirso.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, 236, Castelóes, 4770-831 Castelóes, Vila Nova de Famalicáo.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

33 222 A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados...

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