Anúncio n.º 7777/2007, de 15 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7777/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 99/07.9TBPCR

Requerente - Maria Helena Silva da Cunha.

Insolvente - Belarmino Barreiro da Silva e esposa, Nazaré Maria Pereira da Silva.

Na Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Paredes de Coura, no dia 31 de Julho de 2007, às 16 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência dos devedores Belarmino Barreiro da Silva, casado, número de identificaçáo fiscal 184113741, residente no lugar de Lamamá, 4940-000 Paredes de Coura, e esposa, Nazaré Maria Pereira da Silva, número de identificaçáo fiscal 207213704, residente no lugar de Lamamá, 4940-000 Paredes de Coura.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Miguel Ribas, com domicílio profissional na Rua de Aveiro, 87, 4900-495 Viana do Castelo.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias e de que o requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos deve constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou...

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