Anúncio n.º 7852/2007, de 19 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7852/2007

Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 566/06.1TYVNG

Requerente - Manuel Augusto da Silva Ferreira e outros.

Requerente - Armindo Marques da Costa e outros.

No 2.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 22 de Março de 2007, pelas 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Albertino Tomé dos Santos & C.a, L.da, número de identificaçáo fiscal 500432953, e endereço na Rua da Senhora da Caridade, 925, Maia, 4470-255 Maia.

É administrador do devedor António de Oliveira Mendes, com endereço no Empreendimento de Sáo Bartolomeu, 30, rés-do-cháo, esquerdo, 4785-000 Sáo Romáo do Coronado, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. António Moreira Bonifácio, com endereço no Edifício Ordem IV, rés-do-cháo, piso 4-C, apartado 47, 4634-909 Marco de Canaveses.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do Código da Insolvência e da Recuperaçáo de Empresas (CIRE)].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de...

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