Anúncio n.º 7834/2007, de 19 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7834/2007

Insolvência de pessoa singular (requerida) Processo n.o 1019/07.6TBCNT

Requerente - Banco BPI, S. A., Sociedade Aberta.

Insolvente - Pompeu Aires Silva Canas.

No 2.o Juízo do Tribunal da Comarca de Cantanhede, no dia 4 de Outubro de 2007, pelas 12 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência do devedor Pompeu Aires Silva Canas, casado, número de identificaçáo fiscal 173231829, bilhete de identidade n.o 2506566, com endereço na Barreira da Malhada, Covóes, Covóes, 3060-000 Cantanhede, e domicílio na morada indicada.

Para administradora da insolvência é nomeada a Dr.a Paula Peres, com domicílio na Rua do Padre Américo, Edifício Marialva, 1.o, J, 3780-236 Anadia.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), a data de vencimento e o montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da...

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