Anúncio n.º 7899-RH/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-RH/2007
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n. 17 214-Oeiras; identificaçáo de pessoa colectiva n. 506975401; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 42/20041029.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Paulo Alexandre de Sá Ruivo Braga, Luís Maria Rita dos Santos e Paulo Filipe Alves Carlos, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a denominaçáo TRADE 4ALL - Importaçáo e Exportaçáo, L.da, com sede na Rua de Marcelino Mesquita, 5, no lugar e freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.
2 - A sede social poderá ser transferida por simples deliberaçáo da gerência, dentro do mesmo concelho; para concelho limítrofe terá que ter a aprovaçáo expressa, por escrito, dos sócios, a qual deverá ser registada em acta, aos quais igualmente competirá deliberar sobre a criaçáo de sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas de representaçáo no País ou no estrangeiro.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto a comercializaçáo de brindes publicitários, importaçáo e exportaçáo dos mesmos. Prestaçáo de serviços relacionados com publicidade.
Artigo 3.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6000 euros e corresponde à soma de três quotas desiguais, uma no valor nominal de 3000 euros, pertencente ao sócio Pulo Alexandre de Sá Ruivo Braga, outra no valor nominal de 2900 euros, pertencente à sócia Luísa Maria Rita dos Santos, e outra no valor nominal de 100 euros, pertencente ao sócio Paulo Filipe Alves Carlos.
Artigo 4.
Em quaisquer futuros aumentos de capital é reservado aos sócios o direito de manterem as proporçóes de capital que tiverem à data em que for deliberado o aumento, desde que cada um dos sócios participe no aumento na proporçáo correspondente à da sua quota.
Artigo 5.
1 - A cessáo de quotas, total ou parcial, é livre entre os sócios. 2 - A cessáo a terceiros depende do consentimento da sociedade. 3 - A sociedade, em primeiro lugar, o sócio com capital superior a 50%, em segundo, e os restantes sócios, em terceiro lugar, têm o direito de preferência na aquisiçáo de quotas a alienar a terceiros. O direito de preferência deverá ser oferecido pela ordem acima descrita por carta registada com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
4 - Caso a sociedade prescinda do direito de preferência, assim como o sócio maioritário desde que tenha uma quota superior a 50%, também prescinda do direito de preferência, a quota será...
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