Anúncio n.º 7899-QH/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-QH/2007
Sede: Rua do Mercado, sem número, vila de Sagres, Vila do Bispo
Capital social: 5000 euros
Conservatória do Registo Comercial de Vila do Bispo. Matrícula n. 324/051214; identificaçáo de pessoa colectiva n. P 507363744; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 1/051214.
Certifico que, em relaçáo à sociedade com a denominaçáo em epígrafe, foi registado o seguinte:
Constituiçáo
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a firma SURF'N'CHILL - Exploraçáo Bares, L.da
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Mercado, sem número, freguesia de Sagres, concelho de Vila do Bispo.
3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo a mesma criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.
O objecto da sociedade consiste na restauraçáo, bar, cafetaria, snack--bar, estabelecimento de bebidas com música ao vivo, realizaçáo, produçáo e promoçáo de eventos, comércio de artesanato, brindes, produtos regionais, artigos desportivos e de lazer; aluguer de artigos desportivos e de lazer, reparaçáo de material desportivo e de lazer.
Artigo 3.
1 - O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de 5000 euros.
3 - Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.
Artigo 4.
1 - A gerência da sociedade compete a sócios ou a náo sócios, a nomear em assembleia geral, com ou sem remuneraçáo, conforme aí for deliberado.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a intervençáo de dois gerentes.
3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.
Artigo 5.
A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 6.
A cessáo de quotas a náo sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios náo cedentes.
Artigo 7.
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
-
Por acordo com o respectivo titular;
-
Quando...
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