Anúncio n.º 7899-QF/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-QF/2007
Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n. 19 088; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507157052; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 8/20050125.
Certifico que, por escritura de 10 de Dezembro de 2004, exarada de fl. 140 a fl. 141 v. do livro n. 207-A do Cartório Notarial de Odivelas, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a firma SULNORESTE - Empreiteiros de Construçáo Civil e Obras Publicas, L.da, e tem a sua sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários, 19, 1., atelier B, Pontinha, freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas.
2 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar e manter sucursais e outras formas de representaçáo social.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto: construçáo civil, obras públicas, empreitadas, mediçóes, orçamentaçóes e projectos.
Artigo 3.
1 - O capital social, já entrado na caixa social, é de 50 000 euros e está dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de 25 000 euros cada, pertencentes uma a cada dos sócios.
Artigo 4.
1 - A gerência da sociedade e a sua representaçáo, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo ser ou náo remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos sócios, desde já designados gerentes.
2 - A sociedade fica obrigada com a assinatura de um gerente.
3 - Náo é permitido aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonaçóes ou em quaisquer outros actos estranhos aos negócios sociais.
Artigo 21.
Exoneraçáo e exclusáo de membros 1 - Um membro só poderá exonerar-se do ACE:
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Com o consentimento do outro membro;
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Nos restantes casos previstos pela lei.
2 - Um membro poderá ser excluído do ACE:
-
Se for dissolvido ou deixar de exercer a actividade económica para a qual o agrupamento serve de complemento;
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Se for declarado falido ou insolvente, entre em processo de liquidaçáo ou administraçáo judicial ou celebre uma concordata com os seus credores;
-
Se náo cumprir as suas obrigaçóes contidas no artigo 7. ou qualquer outra obrigaçáo fundamental emergente dos presentes estatutos, nomeadamente as previstas no n. 2 do artigo 6., e se, após ter sido notificado por carta registada expedida pelo conselho de administraçáo para cessar o seu incumprimento dentro...
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