Anúncio n.º 7899-PM/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-PM/2007

Sede: Rua de Cândido Guerreiro, 18, Sé, Faro Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n. 2538/ 900803; identificaçáo de pessoa colectiva n. 502411406; inscriçáo n. 18; número e data da apresentaçáo: 62/20050629.

Certifico que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foi registada a alteraçáo do contrato, por transformaçáo, que passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 1.

A sociedade adopta a denominaçáo de Sociedade Turística Encosta de Alcaria, L.da

Artigo 2.

A sociedade tem a sua sede na Rua de Cândido Guerreiro, 18, freguesia da Sé, concelho de Faro.

Artigo 3.

A sociedade tem por objecto a exploraçáo de zonas de caça turística e prestaçáo dos serviços hoteleiros de apoio; agricultura e pecuária; construçáo civil.

Artigo 4.

A duraçáo da sociedade será por tempo indeterminado.

Artigo 5.

O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 399 200 euros, assim distribuído:

  1. O sócio Eduardo Pinto Viegas com uma quota de 264 634,67 euros;

  2. A sócia Cecília Manuela Quintas Pereira Viegas com uma quota de 122 090,33 euros;

  3. O sócio Joáo Henrique Pereira Viegas com uma quota de 4491 euros;d) O sócio Eduardo Paulo Pereira Pinto Viegas com uma quota de 3992 euros;

  4. A sócia Carla Isabel Pereira Pinto Viegas com uma quota de 3992 euros.

    Artigo 6.

    1 - Todos os sócios sáo desde já nomeados gerentes.

    2 - A sociedade obriga-se activa e passivamente com uma das seguintes formas:

  5. A assinatura do sócio gerente Eduardo Pinto Viegas;

  6. A assinatura de três sócios gerentes.

    3 - A remuneraçáo dos gerentes será fixada pela assembleia geral.

    Artigo 7.

    1 - A transmissáo de quotas está subordinada ao consentimento da sociedade.

    2 - O pedido de consentimento para a transmissáo de quotas deve ser dirigido, por escrito, à sociedade, indicando a identificaçáo do cessionário proposto, o respectivo preço e condiçóes de pagamento.

    3 - A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento no prazo máximo de 30 dias a contar da respectiva recepçáo, sob pena da transmissáo em causa se tornar livre.

    4 - No caso de recusa de consentimento a sociedade adquirirá a quota oferecida para si, como quota própria, em primeiro lugar, e fará adquirir a mesma por um dos sócios que a pretendam, nas condiçóes de preço e pagamento oferecidas pelo sócio cedente.

    Artigo 8.

    A sociedade poderá, por deliberaçáo da assembleia...

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