Anúncio n.º 7899-PI/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-PI/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loulé. Matrícula n. 1960/ 890109; identificaçáo de pessoa colectiva n. 501727094; inscriçáo n. 28; números e data das apresentaçóes: 17 e 18/20051003.

Certifico que foi efectuada a transformaçáo da sociedade anónima em sociedade por quotas e alterado o pacto, o qual ficou com a redacçáo seguinte:

Data da deliberaçáo: 29 de Setembro de 2005.

33 704-(172)CAPÍTULO III Assembleia geral Artigo 6.

1 - As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, quando devam reunir e a lei náo prescreva outras formalidades, seráo convocadas por qualquer gerente, por sua iniciativa ou a pedido de algum sócio, desde que represente 5% do capital social, por meio de carta registada dirigida aos sócios, com a antecedência mínima legalmente fixada, indicando-se nelas sempre o assunto a deliberar.

2 - Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, devendo a representaçáo ser acreditada por meio de carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.

CAPÍTULO IV Gerência

Artigo 7.

1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, que exercem as respectivas funçóes sem remuneraçáo, salvo deliberaçáo em contrário da assembleia geral.

2 - A gerência pode designar mandatários, nos termos da lei aplicável.

Artigo 8.

A sociedade obriga-se mediante:

  1. A assinatura de dois gerentes;

  2. A assinatura de um gerente no âmbito dos poderes delegados pela assembleia geral.

Artigo 9.

Os resultados líquidos anuais, determinados nos termos da lei aplicável, seráo aplicados conforme deliberado em assembleia geral da sociedade, após deduçáo das quantias necessárias para a constituiçáo ou reintegraçáo de reservas legais ou outras reservas determinadas pela lei aplicável.

Artigo 10.

1 - A assembleia geral pode deliberar a náo distribuiçáo de lucros em cada exercício económico.

2 - Nos termos da lei aplicável, a assembleia geral pode deliberar a...

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