Anúncio n.º 7899-ON/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-ON/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n. 11 614; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503834106; inscriçóes n.os 3 e

6; números e data das apresentaçóes: 1 e 4/050210.

Certifico que, em relaçáo à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes actos de registo:

Aumento do capital social:

Capital: 50 000 euros após o reforço de 37 500 euros, realizado em dinheiro e subscrito da seguinte forma: a sócia Universal Relocation Systems Limited, com a quantia de 518,04 euros, e os sócios Hans Wilhelm Boverman e Líria Correia Prata, com a quantia de 18 490,98 euros cada um.

Sócios e quotas:

1) Universal Relocation Systems Limited - 8000 euros;

2) Hans Wilhelm Boverman - 21 000 euros;

3) Líria Correia Prata - 21 000 euros.

33 704-(164)Alteraçáo total do contrato e transformaçáo, cuja redacçáo é a seguinte:

Artigo 1.

1 - A sociedade tem a firma e denominaçáo SEGURSAFE - Gestáo e Segurança de Arquivos, S. A., e tem a sua sede no Centro Empresarial Sintra-Estoril, armazém M, Linhó, freguesia de Sáo Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra.

2 - A sede social poderá ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por simples deliberaçáo do órgáo de administraçáo, a quem igualmente competirá decidir sobre a criaçáo, transferência ou encerramento de delegaçóes, agências ou outras formas de representaçáo.

Artigo 2.

A sociedade tem por objecto a gestáo e segurança de arquivos.

Artigo 3.

1 - O capital social é de 50 000 euros, integralmente subscrito e realizado, dividindo-se em 500 acçóes, do valor nominal de 100 euros cada uma, podendo ser representadas por títulos de 1, 10, 20, 50 e 100 acçóes.

2 - As acçóes sáo nominativas e ou ao portador, reciprocamente convertíveis, nos termos legais.

3 - A conversáo das acçóes nominativas depende de deliberaçáo de assembleia geral.

Artigo 4.

Nos aumentos de capital a realizar por entradas em dinheiro será atribuído aos accionistas o direito de preferência na subscriçáo de novas acçóes, na proporçáo das que ao tempo possuírem, cabendo ao administrador estabelecer o preço e as demais condiçóes das correspondentes emissóes.

Artigo 5.

1 - A transmissáo de acçóes nominativas, quer a título gratuito ou oneroso, carece de consentimento da sociedade.

2 - A sociedade deve pronunciar-se sobre o consentimento no prazo de 60 dias, sob pena de, à falta de resposta, se tornar livre a transmissáo.

3 - No caso de recusa do consentimento à transmissáo a título oneroso...

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