Anúncio n.º 7899-OJ/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-OJ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n. 10 727-Cascais; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504258702; inscriçóes n.os 6 e 7; números e data das apresentaçóes: 39 e 40/ 20050408.

Certifico que foi registado o seguinte:

Alteraçáo do contrato com aumento de capital e transformaçáo em sociedade anónima, que passa a ter a seguinte redacçáo:

Documento complementar elaborado nos termos do n. 2 do artigo 64. do Código do Notariado, que integra a escritura lavrada a fl. 55 do livro de notas n. 735-L, do 5. Cartório Notarial de Lisboa.

Firma, sede, duraçáo e objecto

Artigo 1.

Firma

A sociedade passa a adoptar a forma de sociedade anónima e a firma Scansystem Portugal - Importaçáo e Exportaçáo de Equipamentos Informáticos, S. A.

33 704-(162)Artigo 2.

Sede

1 - A sociedade tem a sua sede na Urbanizaçáo do Cabeço do Mouro, Rua de Sebastiáo da Gama, lote 24, rés-do-cháo, direito, freguesia de Sáo Domingos de Rana, concelho de Cascais, podendo ser deslocada pelo órgáo de administraçáo, nos limites da lei.

2 - O órgáo de administraçáo poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer outras formas locais de representaçáo da sociedade, em Portugal ou no estrangeiro.

Artigo 3.

Duraçáo

A sociedade durará por tempo indeterminado.

Artigo 4.

Objecto

1 - A sociedade tem por objecto a prestaçáo de serviços de microfilmagem, digitaçáo burótica, informática, vídeo, disco, impressáo laser, consultoria, formaçáo, importaçáo e exportaçáo de equipamentos informáticos, microfilmagem, eléctricos, electrónicos, venda e assistência técnica destes equipamentos, importaçáo e exportaçáo de géneros alimentícios e têxteis e gestáo de obras.

2 - A sociedade, por deliberaçáo do órgáo de administraçáo, poderá adquirir participaçóes como sócia de responsabilidade ilimitada, participaçóes em sociedades com objecto diferente do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se em agrupamentos europeus de interesse económico, agrupamentos complementares de empresas e consórcios.

Capital social, acçóes e obrigaçóes

Artigo 5.

Capital social

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50 000 euros, representado por 50 000 acçóes ordinárias, com o valor nominal de 1 euro cada uma.

2 - O órgáo de administraçáo fica autorizado a aumentar em numerário, por uma ou mais vezes, o capital social, até ao limite de 500 000 euros.

Artigo 6.

Formas de representaçáo e modalidades

1 - As acçóes...

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