Anúncio n.º 7899-NT/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-NT/2007

Conservatória do Registo Comercial de Fafe. Matrícula n. 24 452/ 20050729; identificaçáo de pessoa colectiva n. P 507277040; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 1/20050729.

Certifico que entre Wang Ruoqun, Rui Jorge Lemos Gouveia Cássio e Albino Campos Teixeira da Silva foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:

Contrato de sociedade

No dia 22 de Março do ano 2005, no Cartório Notarial de Amares, perante mim, José Manuel Faria da Silva, primeiro-ajudante do mesmo Cartório, no exercício pleno, por se encontrar vago o lugar de notário, compareceram como outorgantes:

  1. Wang Ruoqun, número de identificaçáo fiscal 183126394, casado com Jian Wie sob o regime de separaçáo de bens, natural Zhejiang, China, de nacionalidade chinesa, residente na Rua de Sáo Vicente, 151, em Braga.

  2. Rui Jorge Lemos Gouveia Cássio, número de identificaçáo fiscal 204665000, natural da freguesia de Viseu (Santa Maria de Viseu), concelho de Viseu, residente na Rua de Oliveira Monteiro, 170, 2., esquerdo, freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, casado com Iria de Fátima Rodrigues Correia Cássio sob o regime de comunháo de adquiridos, portador do bilhete de identidade n. 9843146, emitido em 17 de Dezembro de 2003, pelos Serviços de Identificaçáo Civil do Porto.

  3. Albino Campos Teixeira da Silva, número de identificaçáo fiscal 188020276, solteiro, maior, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, residente na Rua de Sáo Tomé e Príncipe, 67, 4., B, em Vila Nova de Gaia, portador do bilhete de identidade n. 10567718, emitido em 10 de Outubro de 2001, pelos Serviços de Identificaçáo Civil de Braga.

Verifiquei a identidade dos segundo e do terceiro outorgantes pelos seus referidos bilhetes de identidade e a do primeiro por declaraçáo dos abonadores adiante indicados.

E pelos outorgantes foi dito que, pela presente escritura, celebram um contrato de sociedade comercial por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma RUBIQUIM - Utilidades do Lar, L.da, e tem a sua sede na Travessa da Galiza, 27, 1., direito, freguesia e concelho de Fafe.

2 - A gerência poderá deslocar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como instalar e manter sucursais e outras formas de representaçáo social, quer no território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.

Artigo 2.

A sociedade tem por...

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