Anúncio n.º 7899-MH/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-MH/2007

Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n. 19 957; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507177754; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 11/20041214.

Certifico que, por escritura de 14 de Dezembro de 2004, exarada a fl. 51 do Livro n. 159 do Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa II, foi constituída a sociedade em epígrafe entre:

  1. Afonso Jorge Alves Pereira Marques, casado com Rita Isabel Morais Tomás Valadas Pereira Marques na comunháo de adquiridos, Rua de Miguel Bombarda, 128, 5., esquerdo, Lisboa - 3750 euros;

  2. Paulo Fernando Vieira de Carvalho Cardoso do Amaral, casado com Maria Teresa de Carvalho Soares Branco Cardoso do Amaral na comunháo de adquiridos, Rua do General Humberto Delgado, 5, 2., direito, Algés - 1250 euros, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a firma Promotora do Infantado - Promoçáo Imobiliária, L.da

2 - A sociedade tem a sua sede na Urbanizaçáo do Infantado, Praça do Infante D. Duarte, 8, 4., direito, freguesia e concelho de Loures.

3 - Por simples deliberaçáo da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.

O objecto da sociedade consiste na promoçáo imobiliária, compra e venda de imóveis para revenda, construçáo civil, compra e venda de materiais de construçáo, gestáo de empreendimentos, gestáo de condomínios, consultoria imobiliária.

Artigo 3.

1 - O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma de 3750 euros, pertencente ao sócio Afonso Jorge Alves Pereira Marques, e outra de 1250 euros, pertencente ao sócio Paulo Fernando Vieira de Carvalho Cardoso do Amaral.

2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de 100 vezes o capital social.

3 - Depende de deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.

Artigo 4.

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou náo sócios, a nomear em assembleia geral, a qual poderá náo ser remunerada conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervençáo de dois gerentes.

3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.

4 - Ficam desde já nomeados...

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