Anúncio n.º 7899-LG/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-LG/2007
Conservatória do Registo Comercial do Seixal. Matrícula n. 7914/ 050412; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 1/050412.
Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Artigo 1.
1 - A sociedade tem a firma PLAQUIMAD - Madeiras e Ferragens, S. A.
2 - A sede da sociedade é na Rua de Nuno de Bragança, lote 1, Corroios, concelho do Seixal.
3 - A sociedade pode associar-se com qualquer pessoa singular ou colectiva e adquirir quotas, acçóes ou posiçóes sociais em quaisquer sociedades cujos fins a interessem, directa ou indirectamente, sob qualquer forma permitida em direito.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto o comércio, transformaçáo e valorizaçáo de madeiras e derivados, de ferragens e ferramentas.
Artigo 3.
A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II Capital, acçóes e obrigaçóes Artigo 4.
1 - O capital social, integralmente subscrito, é de 50 000 euros, representado por 50 000 acçóes do valor nominal de 1 euro cada uma.
2 - O capital encontra-se realizado em 30 %, sendo diferida a realizaçáo dos restantes 70 %, a realizar em sete prestaçóes iguais de 10 % sucessivas e semestrais, sendo a primeira em 1 de Outubro de 2005.
3 - As acçóes sáo nominativas ou ao portador.
4 - Poderá haver títulos de 10, 100, 1000 ou 10 000 acçóes, sendo permitida a sua concentraçáo ou fraccionamento.
5 - Os encargos decorrentes da concentraçáo ou fraccionamento dos correspondentes títulos seráo sempre suportados pelos respectivos accionistas.
6 - Os títulos, provisórios ou definitivos, seráo assinados por um administrador.
Artigo 5.
1 - A sociedade poderá amortizar as acçóes por acordo com os respectivos titulares.
2 - Independentemente do consentimento dos seus titulares, a sociedade poderá amortizar as acçóes:
-
Se forem objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outra forma de apreensáo judicial que implique a sua arremataçáo ou adjudicaçáo ou forem dadas como garantia ou cauçáo;
-
Quando, por divórcio, separaçáo de pessoas e bens, ou separaçáo de bens de qualquer sócio, as acçóes náo fiquem a pertencer ao respectivo titular.
3 - O preço da amortizaçáo será o valor da acçáo, segundo o último balanço aprovado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, de quaisquer créditos que tenha sobre a sociedade e dos lucros que proporcionalmente lhe couberem em relaçáo ao tempo decorrido desde o último balanço até à data de amortizaçáo e deduzido o...
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