Anúncio n.º 7899-HJ/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-HJ/2007

Sede: Estrada Nacional n. 125, quilómetro 103,4, sítio da Má Vontade às Figuras, Sáo Pedro, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Faro. Matrícula n. 5227/ 20041130; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507114540; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 22/20041130.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

CAPÍTULO I Disposiçóes gerais Artigo 1.

Denominaçáo social e forma

1 - A sociedade denomina-se MSCAR - Comércio de Automóveis, S. A., e é constituída sob a forma de sociedade anónima.

2 - A sociedade rege-se pelos presentes estatutos a pelas disposiçóes legais aplicáveis.

Artigo 2.

Sede e formas de representaçáo

1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n. 125, ao quilómetro 103,4, no sítio da Má Vontade, às Figuras, freguesia de Sáo Pedro, concelho de Faro.

2 - A sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do concelho ou concelho limítrofe, por simples deliberaçáo do conselho de administraçáo ou do administrador único.

3 - A sociedade poderá estabelecer sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representaçáo, em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 3.

Duraçáo

A sociedade durará por tempo indeterminado.

Artigo 4.

Objecto

A sociedade tem por objecto o comércio de viaturas automóveis, máquinas industriais e agrícolas, motociclos, embarcaçóes, motores, peças e acessórios, indústria de reparaçáo de viaturas e de quaisquer outros meios de transporte, exploraçáo de bombas de combustíveis e estaçáo de serviço com minimercado, compra, venda, aluguer e reparaçáo de telefones móveis e pagers.

CAPÍTULO II Capital social

Artigo 5.

Capital

1 - O capital social, integralmente realizado, em dinheiro e demais valores constantes da escrita da sociedade, é de 50 000 euros, dividido em 10 000 acçóes, nominativas ou ao portador, de 5 euros cada.

2 - O conselho de administraçáo, com o parecer favorável do conselho fiscal ou do fiscal único fica desde já autorizado a aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, através de entradas em dinheiro, até ao limite de 5 000 000 de euros, estabelecendo livremente as condiçóes do respectivo aumento, o preço de emissáo e designando as pessoas competentes para outorgar a escritura.

3 - Os accionistas poderáo fazer gratuita e proporcionalmente à sua percentagem no capital social, prestaçóes acessórias de capital até ao montante máximo de 10 vezes o capital social sempre que o conselho de administraçáo, com o parecer favorável do conselho fiscal ou fiscal único, entenda útil para o desenvolvimento dos negócios sociais.Artigo 6.

Acçóes

1 - As acçóes seráo representadas por títulos de 1, 10, 1000 e 10 000 acçóes podendo o conselho de administraçáo, se o julgar conveniente, emitir títulos provisórios ou definitivos, representativos de quaisquer números de acçóes, sendo permitido aos accionistas solicitar o seu desdobramento ou concentraçáo.

2 - Os titulares representativos de acçóes, bem como os das obrigaçóes, seráo assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela.

3 - As acçóes sáo nominativas ou ao portador podendo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT