Anúncio n.º 7899-GX/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-GX/2007
Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n. 2312/20051108; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507479238; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 2/ 20051108.
Certifico que entre Carlos António Moreira Pereira, casado em comunháo de adquiridos com Eva Cristina Gonçalves Soares Pereira, e esta, Eva Cristina Gonçalves Soares Pereira, foi constituída a socie-dade em epígrafe e que se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a firma Moreira & Gonçalves - Comércio e Serviços, L.da
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1 - A sociedade tem a sua sede no lugar de Bacelo, da freguesia de Banho e Carvalhosa, do concelho de Marco de Canaveses.
2 - Por deliberaçáo da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
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A sociedade tem por objecto a distribuiçáo de café em gráo, assistência técnica a máquinas de café e venda de equipamento hoteleiro. E prestaçáo de serviços na actividade de salóes de cabeleireiro4.
O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 25 000 euros, dividido em duas quotas uma do valor nominal de 18 750 euros, pertencente ao sócio Carlos António Moreira Pereira, e outra do valor nominal de 6250 euros pertencente à sócia Eva Cristina Gonçalves Soares Pereira.
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A sociedade poderá adquirir livremente participaçóes noutras sociedades, mesmo que estas tenham objecto diverso do seu, e integrar agrupamentos complementares de empresas, constituir associaçóes em participaçáo e consórcios.
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Poderáo ser feitos suprimentos à sociedade nas condiçóes a acordar em assembleia geral.
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A sociedade poderá exigir dos sócios prestaçóes suplementares de capital até ao décuplo da capital social.
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1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade ficam a cargo dos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência será ou náo remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Sáo desde já designados gerentes ambos os sócios.
4 - A sociedade obriga-se com a intervençáo de um gerente.
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1 - A transmissáo de quotas ou de parte de quotas a náo sócios, depende do consentimento prévio da sociedade, gozando entáo os sócios náo cedentes, nas cessóes onerosas do direito de preferência.
2 - O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte dela, a terceiros, dará conhecimento à sociedade e aos demais...
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