Anúncio n.º 7899-DO/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-DO/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n. 12 115/ 970722; inscriçáo n. 16; número e data da apresentaçáo: 16/050204.

Certifico que foi alterado o pacto social, tendo, em consequência, alterado o artigo 5.; adita um parágrafo ao artigo 3. e elimina os artigos 6., 11., 13. a 17., n. 3 do 18., 19. e 23., 25. e 26. e consequente renumeraçáo do artigo 7. e posteriores, ficado com a seguinte redacçáo:

Artigo 2.

1 - A sede da sociedade é na Estrada Nacional n. 9, quilómetro 17, Vila Verde, freguesia da Terrugem, concelho de Sintra.

2 - ...............................................................................................

Artigo 3.

1 - ...............................................................................................

2 - A sociedade pode, mediante deliberaçáo do conselho de administraçáo, tomar participaçóes em qualquer sociedade, constituída ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, em agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outras formas de agrupamentos náo societários de empresas.

Artigo 5.

1 - As acçóes seráo nominativas e poderáo ser representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acçóes.

2 - Haverá acçóes nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis, correndo as despesas de conversáo a cargo dos respectivos accionistas.

Artigo 13.

1 - Para qualquer assembleia geral poder funcionar em primeira convocaçáo, deveráo estar presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, 50 % do capital votante.

2 - As deliberaçóes da assembleia geral sáo tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo disposiçáo legal ou estatutária que exija maioria qualificada.

Artigo 14.

1 - A administraçáo e representaçáo da sociedade sáo exercidas por um conselho de administraçáo composto por um número ímpar de membros, náo excedentes a sete, eleitos trienalmente pela assembleia geral que, previamente, fixará o número a eleger.

2 - O conselho de administraçáo designará de entre os seus membros um que será o presidente.

3 - O presidente do conselho de administraçáo representa a sociedade e compete-lhe especialmente convocar as reunióes do conselho e dirigir os trabalhos, dispondo de voto de qualidade nas respectivas deliberaçóes.

4 - O conselho poderá delegar num ou mais administradores ou numa comissáo executiva formada por um número ímpar de administradores a gestáo corrente da sociedade.

5 - Quaisquer vagas que se...

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