Anúncio n.º 7899-CO/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-CO/2007
Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n. 22 181/ 050228; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507260341; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 6/050228.
Certifico que entre Katia Limoli Silva e Oren Rozenberg foi constituída a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
CAPÍTULO I Firma, sede e objecto Artigo 1.
A sociedade adopta a firma Katia Silva - Moda Jovem e Acessórios, L.da
Artigo 2.
1 - A sociedade tem a sua sede na Rua da Viela da Fonte, lote Ea
10 B1, rés-do-cháo, Quinta da Beloura, freguesia de Sáo Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra.
2 - Por simples deliberaçáo da gerência a sede da sociedade poderá transferir para qualquer outro ponto do território nacional e instalar os estabelecimentos, bem como criar delegaçóes, filiais, sucursais, agências e outras formas de representaçáo da sociedade que sejam necessárias ao exercício e desenvolvimento da sua actividade, no País ou no estrangeiro.
Artigo 3.
A sociedade tem por objecto social o comércio, importaçáo, exportaçáo e representaçáo de artigos de vestuário e acessórios de moda, 33 704-(66)bijutarias, artigos de bazar, artesanato, perfumaria, brinquedos, marroquinaria, relógios e óculos e artigos de decoraçáo.
Artigo 4.
1 - Por simples deliberaçáo da gerência, a sociedade pode celebrar contratos de associaçáo com terceiros, constituir ou participar noutras sociedades de responsabilidade limitada, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, seja qual for o seu objecto social, bem como adquirir ou alienar participaçóes sociais.
2 - A sociedade náo pode vincular-se por meio de avales, fianças ou outras garantias prestadas aos sócios, salvo deliberaçáo em contrário de assembleia geral.
CAPÍTULO II Capital social
Artigo 5.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.
Artigo 6.
A sociedade pode adquirir quotas próprias nos termos e condiçóes previstas na lei e fazer sobre elas as operaçóes que tiver por conveniência.
Artigo 7.
1 - As quotas somente podem ser alienadas a favor de pessoas, singulares ou colectivas que exerçam efectivamente a actividade de comércio de vestuário e acessórios de moda.
2 - A cessáo total ou parcial das quotas entre sócios é livre, náo carecendo do consentimento da sociedade.
3 - Caso qualquer sócio pretenda...
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