Anúncio n.º 7899-BN/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-BN/2007
Sede: Parque Empresarial do Algarve, lote 10, 1., Lagoa Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n. 1914/270105; identificaçáo de pessoa colectiva n. 507111621.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe pelos sócios Wolgang Schönharting, casado com Uta Schönharting, separaçáo de bens, 250 euros; Hansjörg Schönharting, casado com Sabine Schönharting, comunháo geral, 4750 euros.
Artigo 1.
A sociedade adopta a firma JMW - Energia Solar, L.da, e tem a sua sede social no Parque Empresarial do Algarve, lote 10, 1., freguesia e concelho de Lagoa.
Artigo 2.
A sociedade tem por objecto social a produçáo de electricidade, especialmente através de fontes renováveis. Construçáo, exploraçáo e gestáo de parques solares e outros parques com recurso a fontes renováveis. Instalaçáo, manutençáo e prestaçáo de serviços associados a sistemas de energias renováveis. Comércio, representaçóes, importaçóes e exportaçóes de produtos e serviços na área das energias renováveis e tecnologias do ambiente. Elaboraçáo e execuçáo de projectos e estudos na área do ambiente energia, arquitectura e engenharia. Serviços de consultoria, marketing e publicidade. Formaçáo profissional.
Artigo 3.
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondendo à soma de duas quotas, nos valores respectivos de 250 euros, pertencente ao sócio Wolfgang, identificado sob a alínea a) e de 4750 euros, pertencente ao sócio Hansjorg, identificado sob a alínea b).
Artigo 4.
1 - É livre a cessáo de quotas entre sócios.
2 - A cessáo a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é atribuído o direito de preferência, em primeiro lugar e aos sócios náo cedentes em segundo.
3 - No caso de falecimento de qualquer dos sócios, fica estabelecido que a quota passará para a sociedade.
Artigo 5.
1 - A gerência pertence a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de apenas um gerente.
Disposiçáo transitória
Para fazer face às despesas de constituiçáo, de início de actividade e do arranque operacional da empresa, a gerência fica desde já auto-rizada a levantar a totalidade do...
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