Anúncio n.º 7899-AG/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-AG/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 1.ª Secçáo. Matrícula n. 9035; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 35/ 000605; pasta n. 9035.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte contrato de sociedade, cujos artigos sáo os seguintes:

Contrato de sociedade

No dia 18 de Maio de 2000, no Cartório Notarial de Espinho, perante mim, Domingos António de Sousa Ferreira, compareceram como outorgantes:

Dr. Luís Filipe de Capa Pereira e mulher, Maria de Fátima de Freitas Oliveira Duarte, casados em comunháo de adquiridos, naturais, ele da freguesia de Sáo Joáo do Souto, do concelho de Braga, e ela da de Vilar de Andorinho, do concelho de Vila Nova de Gaia, residentes na Rua do Visconde das Devesas, 860, 3., freguesia de Santa Marinha, do mesmo concelho

E por eles foi dito que constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

  1. A sociedade adopta a firma Filipe Capa Pereira - Serviços Médicos, L.da, e tem a sua sede na Rua do Visconde das Devesas, 860, 3., freguesia de Santa Marinha, do concelho de Vila Nova de Gaia.

    § único. A gerência poderá mudar a sede social para outro local, dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como instalar, transferir ou encerrar quaisquer estabelecimentos, sucursais ou outras formas de representaçáo social.

  2. O objecto social consiste em prestaçáo de serviços médicos.

  3. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas: uma de 4500 euros, pertencente ao sócio Luís Filipe de Capa Pereira e outra de 500 euros, pertencente à sócia Maria de Fátima de Freitas Oliveira Duarte.

  4. Os sócios poderáo fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condiçóes de juro e reembolso acordados em assembleia geral, bem como poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante da quota que detenham na altura.

  5. 1 - A gerência da sociedade e a sua representaçáo, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luís Filipe de Capa Pereira, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.

    2 - Em ampliaçáo aos poderes normais da gerência, o gerente poderá, sem necessidade de prévia deliberaçáo em assembleia geral, comprar ou vender viaturas automóveis, dar ou tomar de arrendamento...

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