Anúncio n.º 7899-Z/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-Z/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 6086/ 20010427; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505316021; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 2/20010427.

Certifico que:

1) Adasoft, S. A., Calle Samontá, 21, San Joan Despí, Barcelona;

2) Cortada Alias Inversiones, S. L., Calle Samontá, 21, San Joan Despí, Barcelona, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

1 - A sociedade adopta a denominaçáo Empowering Factories - Serviços de Informática, L.da, e durará, a partir desta data, por tempo indeterminado.

2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Luísa Todi, 287, 5., freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal. 3 - A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do mesmo concelho, bem como criar sucursais, agências, delegaçóes ou quaisquer outras formas de representaçáo, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.

1 - A sociedade tem por objecto a prestaçáo de serviços informáticos para a indústria e em especial criaçáo de programas de automatizaçáo; comércio de equipamentos informáticos, nacionaisou importados, necessários para o desenvolvimento dos referidos serviços.

2 - A sociedade poderá adquirir livremente participaçóes em sociedades com objecto igual ou diferente do acima referido, portuguesas ou estrangeiras, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.

1 - O capital social, no valor de 150 000 euros, integralmente subscrito e realizado apenas em 75 000 euros, corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 148 500 euros, pertencente à sócia Adasoft, S. A., e uma no valor nominal de 1500 euros, pertencente à sócia Cortada Alias Inversiones, S. L., ambas as quotas realizadas em metade do respectivo valor nominal.

2 - As entradas em dinheiro para a realizaçáo integral do capital social sáo diferidas, por um máximo de cinco anos, a contar da constituiçáo da sociedade.

Artigo 4.

Os sócios poderáo efectuar prestaçóes suplementares de capital, na proporçáo das quotas que ao tempo possuírem, até ao montante global equivalente ao quíntuplo do capital social.

Artigo 5.

1 - As cessóes de quotas sáo livres entre os sócios, mas a cessáo a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência.

2 - Consentida a cessáo e náo usando a sociedade do direito de preferência, este cabe aos sócios; se mais de...

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