Anúncio n.º 7899-O/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7899-O/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 6211/ 20010711; identificaçáo de pessoa colectiva n. 505387441; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 5/20010711.

Certifico que:

  1. António José Antunes Mendes, casado com Maria Madalena Fernandes Pena na comunháo de adquiridos, Rua do Dr. Sousa Gomes, 4, 2., direito, Setúbal;

  2. Joáo Carlos Beijinho Madeira, casado com Teresa Paula Gamito Batista Madeira na comunháo de adquiridos, Rua do Professor Carlos Baeta Neves, 1, 5., A, Setúbal;

  3. Vera Cristina Pena Mendes, solteira, maior, Rua do Dr. Sousa Cornes, 4, 2., direito, Setúbal;

  4. Vítor Manuel César Ferreira de Moura, divorciado, Rua de Au-gusto José Vieira, 22, cave esquerda, Lisboa;

  5. Nuno Miguel Lobo Paulo, solteiro, maior, Avenida do Dr. António Rodrigues Manito, 97, 5., frente, Setúbal, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.

A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas sob a firma COMERSADO - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, L.da, e

33 704-(42)tem a sua sede na Avenida de Luísa Todi, 526, 2., esquerdo, freguesia da Anunciada, concelho de Setúbal.

§ único. Por simples deliberaçáo da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes e serem criadas filiais em quaisquer localidades do País ou do estrangeiro em que se achar conveniente para o desenvolvimento dos negócios.

Artigo 2.

A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de construçáo civil, compra e venda de imóveis, gestáo e exploraçáo de empreendimentos turísticos e hoteleiros, publicidade e marketing.

Artigo 3.

O capital social é de 10 000 euros, está inteiramente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de cinco quotas iguais de 2000 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.

Artigo 4.

1 - A gerência e administraçáo da sociedade, dispensada de cauçáo e remunerada ou náo, conforme deliberaçáo da assembleia geral, pertence aos sócios, sendo necessária a assinatura de três dos gerentes para que a sociedade se considere validamente obrigada tanto activa como passivamente.

2 - A sociedade pode constituir mandatários.

Artigo 5.

A sociedade náo poderá ser obrigada em fianças, abonaçóes e letras de favor.

Artigo 6.

Os sócios poderáo fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer sob as condiçóes que forem deliberadas em assembleia geral.

Artigo 7.

1 - A cessáo de quotas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT