Anúncio n.º 7899-B/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7899-B/2007
Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n. 6060/ 20010411; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504739409; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 2/20010411.
Certifico que:
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Maria Teresa Lencastre Fiuza de Figueiredo Costa Martins, casada com Gonçalo Costa Martins na comunháo de adquiridos, Quinta do Paraíso, Estrada dos Picheleiros, Azeitáo;
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Joáo Pedro Mendonça de Sousa Caldas Lopes, solteiro, maior, Rua de Armando Gomes, lote 28-A, Setúbal;
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Carlos Miguel Sequeira Candeias Marques Agostinho, solteiro, maior, Rua de Castelo Branco Saraiva, 49, 3., direito, Lisboa, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.
1 - A sociedade adopta a firma Bloco Imagem - Publicidade, L.da
2 - A sociedade tem a sua sede na Quinta do Paraíso, Estrada dos Picheleiros, freguesia de Sáo Simáo, concelho de Setúbal.
3 - Por simples deliberaçáo da gerência a sede poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderáo ser criadas e extintas sucursais, agências, delegaçóes ou outras formas locais de representaçáo.Artigo 2.
A sociedade tem por objecto, marketing, publicidade, sinalética, construçáo, decoraçáo e suportes publicitários.
Artigo 3.
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500 000$, e corresponde à soma de três quotas: uma do valor nominal de 600 000$, pertencente à sócia Maria Teresa Lencastre Fiuza de Figueiredo Costa Martins; e duas iguais, do valor nominal de 450 000$ cada, pertencentes uma a cada um dos sócios Joáo Pedro Mendonça de Sousa Caldas Lopes e Carlos Miguel Sequeira Candeias Marques Agostinho.
2 - Aos sócios poderáo ser exigidas prestaçóes suplementares de capital até ao montante global de três vezes o capital social inicial.
3 - Depende da deliberaçáo dos sócios a celebraçáo de contratos de suprimentos.
Artigo 4.
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneraçáo, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes.
2 - Para a sociedade ficar obrigada sáo necessárias as assinaturas de dois gerentes, sendo sempre obrigatória a assinatura da gerente, Maria Teresa Lencastre Fiuza de Figueiredo Costa Martins.
3 - A remuneraçáo da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participaçáo nos lucros da sociedade.
Artigo 5.
A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
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Por acordo com o respectivo titular;
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