Anúncio n.º 7890/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7890/2007

É constituída a Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do CED D. Maria Pia, que se rege pelos estatutos seguintes:

CAPÍTULO I

Da natureza, sede e fins da Associaçáo

Artigo 1.o

Da natureza 1 - A Associaçáo de Pais e Encarregados de Educaçáo do CED

D. Maria Pia, designada nestes estatutos por Associaçáo CED

33 698 D. Maria Pia, é constituída pelos pais e encarregados de educaçáo dos alunos do CED de D. Maria Pia que dela quiserem fazer parte.

2 - A Associaçáo é uma instituiçáo sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislaçáo aplicável.

3 - A Associaçáo exercerá a sua actividade independentemente de qualquer posiçáo partidária ou religiosa, visando assegurar que o processo educativo náo colida com os direitos fundamentais universalmente aceites.

Artigo 2.o

Da sede

A Associaçáo terá a sua sede em Lisboa, nas instalaçóes do CED de D. Maria Pia, sito na Rua da Madre de Deus, 1, freguesia do Beato, concelho de Lisboa.

Artigo 3.o

Dos fins

Fomentar a colaboraçáo permanente entre os alunos, o corpo docente, os funcionários e os pais e encarregados de educaçáo, com vista à efectiva participaçáo de todos na tarefa educativa comum que lhes compete.

Artigo 4.o

Para a prossecuçáo dos fins da Associaçáo esta deve criar e manter as condiçóes para a efectividade dessa participaçáo, cabendo-lhe:

  1. Promover a eleiçáo, entre todos os pais e encarregados de educaçáo do alunos do CED de D. Maria Pia, dos seus representantes nos diversos órgáos do CED de D. Maria Pia; b) Manter os pais e encarregados de educaçáo informados sobre a vida do CED de D. Maria Pia, em particular no que respeita à actuaçáo dos órgáos onde estejam representados; c) Criar os meios de contacto e demais condiçóes necessários para que os representantes referidos na alínea a) possam ser fiéis intérpretes da vontade, democraticamente expressa, dos pais dos alunos; d) Efectuar contactos, eventuais ou sistemáticos, com outras associaçóes congéneres, no sentido de integrar a sua acçáo no mais amplo contexto possível e fomentar a realizaçáo de programas de interesse comum;

  2. Promover, nomeadamente através de inquéritos, reunióes, conferências, mesas redondas e grupos de trabalho, o estudo de temas e problemas de educaçáo, relacionados com a formaçáo pessoal dos pais e encarregados de educaçáo; f) Apresentar aos órgáos de gestáo do CED de D. Maria Pia problemas da vida escolar, geral ou particular, e apresentar-lhes, dentro das possibilidades, a colaboraçáo eventualmente pedida, desde que compatível com as finalidades da Associaçáo; g) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relaçóes de boa convivência entre professores, alunos, funcionários e respectivas famílias; h) Estimular e colaborar na realizaçáo de actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupaçáo de tempos livres dos alunos; i) Contribuir activamente para o esclarecimento dos alunos, no domínio da orientaçáo profissional; j) Intervir junto de entidades oficiais e particulares no sentido de promover a melhoria de equipamento social ao serviço dos alunos do CED de D. Maria Pia.

    CAPÍTULO II Dos membros associados Artigo 5.o

    Da natureza

    1 - Sáo...

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