Anúncio n.º 7883/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7883/2007

Insolvência de pessoa colectiva (apresentaçáo) Processo n.o 404/07.8TYVNG

Insolvente - CRISBAL II - Comércio Têxteis, L.da

Credor - Bo Casa - Comércio Têxteis, L.da, e outro(s).

No 2.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 27 de Julho de 2007, pelas 11 horas e 26 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora CRISBAL II - Comércio Têxteis, L.da, número de identificaçáo fiscal 506488438, com sede na Avenida de Mário Brito, 4142, 2.o, sala 238, 4455-498 Perafita.

Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Manuel Vaz Saleiro e Silva, com endereço na Rua de Ceuta, 34, 2.o, sala 6, 4050-189 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), a data de vencimento e o montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 28 de Novembro de 2007, pelas 10 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de credores de...

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