Anúncio n.º 7881/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7881/2007

Sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência - Processo n.o 230/07.4TYVNG

No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 4 de Outubro de 2007, pelas 15 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora CAPSOFT - Importaçáo e Distribuiçáo de Produtos Informáticos, L.da, com o número de identificaçáo fiscal 503525413 e sede na Rua de Capelo do Telheiro, 70, 4465-054 Sáo Mamede de Infesta.

É administrador do devedor Cristiano Antóonio Pinto de Sousa, com domicílio na Rua da Estaçáo do Araújo, 46, 4460 Leça do Balio.

Para administradora da insolvência é nomeada a Dr.a Ana Maria Oliveira Silva, com domicílio na Rua do Campo Alegre, 672, 6.o, 4150-171 Porto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas à administradora da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato à administradora da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal, registada, ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 17 de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT