Anúncio n.º 7881/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7881/2007
Sentença e citaçáo de credores e outros interessados nos autos de insolvência - Processo n.o 230/07.4TYVNG
No 1.o Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 4 de Outubro de 2007, pelas 15 horas e 30 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora CAPSOFT - Importaçáo e Distribuiçáo de Produtos Informáticos, L.da, com o número de identificaçáo fiscal 503525413 e sede na Rua de Capelo do Telheiro, 70, 4465-054 Sáo Mamede de Infesta.
É administrador do devedor Cristiano Antóonio Pinto de Sousa, com domicílio na Rua da Estaçáo do Araújo, 46, 4460 Leça do Balio.
Para administradora da insolvência é nomeada a Dr.a Ana Maria Oliveira Silva, com domicílio na Rua do Campo Alegre, 672, 6.o, 4150-171 Porto.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas à administradora da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato à administradora da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal, registada, ao administrador da insolvência nomeado para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 17 de...
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