Anúncio n.º 7870/2007, de 20 de Novembro de 2007
Anúncio n.o 7870/2007
Insolvência de pessoa colectiva (requerida) Processo n.o 3374/07.9TBGMR
Requerente - Martins Ferreira - Comércio de Produtos Siderúrgicos, S. A.
Insolvente - José Salgado Leite & C.a,L.da
No 4.o Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimaráes, no dia 12 de Outubro de 2007, às 14 horas e 7 minutos, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora José Salgado Leite & C.a, L.da, número de identificaçáo fiscal 500881235, com sede na Rua do Comandante Carvalho Crato, 82, 4800-390 Caldelas.
É administrador do devedor José Salgado Leite, número de identificaçáo fiscal 156577984, bilhete de identidade n.o 3769215, com domicílio na Rua do Padre José Maria Felgueiras, Caldelas, 4805-123 Caldas das Taipas.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. José António Ferreira de Barros, com endereço na Avenida de D. Joáo IV, 1071, 2.o, D, 4810-532 Guimaráes.
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas ao administrador da insolvência e náo ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].
Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.
Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente anúncio (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).
Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1
do artigo 128.o do CIRE):
A proveniência do(s) crédito(s), a data de vencimento e o montante de capital e de juros;
As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;
A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;
A...
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