Anúncio n.º 7865/2007, de 20 de Novembro de 2007

Anúncio n.o 7865/2007

Processo n.o 1424/07.8TBCVL

No 3.o Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhá, no dia 25 de Outubro de 2007, às 17 horas, foi proferida sentença de declaraçáo de insolvência da devedora Abrantes & Correia, L.da, com o número de identificaçáo fiscal 501639756 e sede na Travessa da Pedreira, Beco da Quinta do Muro,3e5, Pousadinha, 6200 Covilhá.

É administrador do devedor António Vicente Abrantes, com domicílio na Travessa da Pedreira, Beco Quinta do Muro,3e5, Pousadinha, Cantar Galo, 6200 Covilhá.

Para administradora da insolvência é nomeada a Dr.a Cláudia Sousa Soares, com domicílio na Rua de D. Afonso Henriques. 564, 2.o, direito, frente, 4435-006 Rio Tinto.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestaçóes a que estejam obrigados deveráo ser feitas à administradora da insolvência e náo ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato à administradora da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificaçáo da insolvência com carácter pleno [alínea i) do artigo 36.o do CIRE].

Para citaçáo dos credores e demais interessados correm éditos de cinco dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda de que o prazo para a reclamaçáo de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamaçáo de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal, registada, ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.o 2 do artigo 128.o do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisáo definitiva náo está dispensado de o reclamar no processo de insolvência (n.o 3 do artigo 128.o do CIRE).

Do requerimento de reclamaçáo de créditos devem constar (n.o 1

do artigo 128.o do CIRE):

A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento e montante de capital e de juros;

As condiçóes a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas;

A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso, os bens ou direitos objecto da garantia e respectivos dados de identificaçáo registral, se aplicável;

A existência de eventuais garantias pessoais, com identificaçáo dos garantes;

A taxa de juros moratórios aplicável.

É designado o dia 14 de Dezembro de 2007, pelas 14 horas, para a realizaçáo da reuniáo de assembleia de...

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