Anúncio n.º 7929-ANH/2007, de 21 de Novembro de 2007

Anúncio n. 7929-ANH/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n. 10 212-Cascais; identificaçáo de pessoa colectiva n. 504140876; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 5/980227.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Documento complementar elaborado nos termos do n. 2 do artigo 64. do Código do Notariado.

CAPÍTULO I Denominaçáo, sede e objecto social Artigo 1.

Denominaçáo e duraçáo

1 - A sociedade tem a denominaçáo de Sociedade Imobiliária do Autódromo Fernanda Pires da Silva, S. A., e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei em geral.

2 - A Sociedade durará até ao dia 27 de Fevereiro de 2023.

33 824-(362)administraçáo, com indicaçáo da pessoa do adquirente, do número de acçóes a transmitir e todas as demais condiçóes da transmissáo projectada.

3 - Sob pena de caducidade, o prazo para os accionistas exercerem o respectivo direito de preferência é de 90 dias a contar da data da recepçáo da notificaçáo constante do número seguinte.

4 - O conselho de administraçáo dará, no prazo máximo de 10 dias e por escrito, conhecimento: (i) a todos os demais accionistas da notificaçáo para exercício de direito de preferência e (ii) ao accionista transmitente do exercício daquele direito, nos termos e condiçóes estabelecidos no presente artigo de modo a que sejam respeitados os prazos nele constantes.

5 - No prazo referido no n. 3, deve cada um dos demais accionistas, mediante comunicaçáo escrita dirigida à Sociedade, declarar se pretende exercer aquele direito de preferência:

  1. Sobre a quota-parte das acçóes a transmitir que, face à percentagem das acçóes do accionista transmitente na totalidade das acçóes representativas do capital social da Sociedade (excluindo-se para este efeito as acçóes detidas pelo próprio accionista transmitente e as detidas pela própria Sociedade) lhe caberia ou sobre número inferior, e qual, a essa quota-parte;

  2. Sobre número superior, e qual, ao da quota-parte que lhe caberia ou sobre a totalidade das acçóes a transmitir.

    6 - A falta de declaraçáo atempada de exercício do direito de preferência efectuada nos termos do número anterior equivale à renúncia a este direito.

    7 - No caso de as declaraçóes de preferência excederem o número de acçóes a transmitir, seráo elas rateadas da seguinte forma:

  3. Seráo atendidas, em primeiro lugar, as declaraçóes de preferência identificadas na alínea a) do n. 5 do presente artigo;

  4. As acçóes excedentes seráo rateadas entre os accionistas que hajam feito a declaraçáo referida na alínea b) do n. 5 do presente artigo, na proporçáo das acçóes que cada um deles possua na totalidade das acçóes detidas pelos accionistas que tenham feito essa declaraçáo.

    8 - No caso de as declaraçóes de preferência referidas no n. 5 do presente artigo náo abrangerem a totalidade das acçóes a transmitir, a preferência ter-se-á como náo exercida e as acçóes poderáo ser transmitidas no prazo fixado no negócio sobre o qual a preferência náo foi exercida ou, na falta desse prazo, nos 30 dias posteriores ao termo do último prazo para o exercício da preferência, findo o qual, sem que aquele negócio tenha sido concretizado, a transmissáo de parte ou totalidade dessas acçóes fica novamente sujeita ao direito de preferência previsto no presente artigo.

    9 - No caso de ser exercido o direito de preferência, a alienaçáo será efectuada e o preço das acçóes liquidado pelos accionistas preferentes nos termos e condiçóes do negócio sobre o qual aquela preferência foi exercida ou, na ausência de prazo para aquela alienaçáo, no prazo de 30 dias a contar da data de encerramento do processo relativo ao exercício do direito de preferência.

    10 - Tratando-se de permuta de acçóes, os demais accionistas têm, na proporçáo do número de acçóes de que forem titulares, direito potestativo de opçáo de compra dessas acçóes que, com aplicaçáo das normas estabelecidas nesta cláusula, será efectuada pelo valor que para as acçóes resultar do último balanço aprovado, sem qualquer correcçáo dos seus elementos activos ou passivos. Se o valor das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT