Anúncio n.º 7929-ALM/2007, de 21 de Novembro de 2007
Anúncio n. 7929-ALM/2007
Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira. Matrícula n. 3860/930813; identificaçáo de pessoa colectiva n. 503054399; inscriçáo n. 1; número e data da apresentaçáo: 20/ 930813.
33 824-(348)Certifico que, pela apresentaçáo supra-referida, foi efectuado o registo de constituiçáo entre Isabel Cristina Andrade do Couto, solteira, maior; Ricardo Jorge Montenegro do Couto, solteiro, maior, e Manuel Vitorino Ferreira da Silva, casado com Hermínia de Oliveira Gomes d'Ara Silva, em comunháo geral, a qual se rege pelo seguinte contrato:
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A sociedade adopta a denominaçáo de PAPELNORTE - Fabricantes de Papel do Norte, L.da, e tem a sua sede no lugar de Moinhos, Argoncilhe, Feira.
A gerência pode, sem dependência da deliberaçáo dos sócios:
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Transferir a sede para qualquer outro local permitido por lei. b) Criar no território nacional delegaçóes, agências, filiais, escritórios ou outras formas de representaçáo.
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A sociedade tem por objecto a fabricaçáo, transformaçáo, comer-cializaçáo, importaçáo e exportaçáo de produtos de papel e de cortiça.
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O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000$ e corresponde à soma de quotas, uma de 500 000$, do sócio Manuel Vitorino Ferreira da Silva, e outra de 750 000$, da sócia Isabel Cristina Andrade do Couto, e outra de 750 000$, do sócio Ricardo Jorge Montenegro Couto.
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Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, bem como podem deliberar que lhes sejam exigidas prestaçóes suplementares.
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O montante global das prestaçóes suplementares poderá ascender até ao dobro do valor do capital social existente na data da respectiva deliberaçáo;
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A chamada das prestaçóes suplementares depende de deliberaçáo dos sócios, tomada por unanimidade.
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1 - Os gerentes podem ser escolhidos de entre estranhos à socie-dade.
2 - A gerência da sociedade, remunerada ou náo e dispensada de cauçáo, compete a três gerentes, ficando desde já afecta aos sócios Ricardo Jorge Montenegro do Couto e Isabel Cristina Andrade do Couto e Manuel Vitorino Ferreira da Silva.
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Aos gerentes compete exercer todos os poderes de direcçáo, gestáo, administraçáo e representaçáo da sociedade e tomar as resoluçóes necessárias e convenientes para a realizaçáo do objecto social, com respeito das deliberaçóes sociais.
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A sociedade pode constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos.
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Os actos que envolvem obrigaçóes ou responsabilidades para a sociedade vinculam-na...
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